Confira o que fica proibido de quinta a domingo
Na contagem regressiva para o primeiro turno das eleições no
domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser
esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.
Segundo a Lei Eleitoral, hoje é o último dia
para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É
também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha,
comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a
meia-noite.
Quinta-feira também é a data limite para a realização
de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem
se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro. Também até amanhã,
partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome
das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de
partido que estarão habilitados a acmpanhar os trabalhos de votação.
Amanhã(3) será a data limite para que se faça a
divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal
impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de
mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar
a falha ao juiz eleitoral.
No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso
de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas,
caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão
ser feitos até as 22h deste sábado.
Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do
encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão
de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a
cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência
para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de
Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.
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