Secretário de Meio Ambiente fala na Câmara de Vereadores sobre o Sistema de Coleta de Lixo de Getúlio Vargas

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Daniel Fernandez, ocupou o horário da Tribuna Livre da Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas, na Sessão Ordinária de quinta-feira, 1º de junho, para falar sobre o Sistema de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos no Município de Getúlio Vargas.  No plenário, acompanharam a apresentação, além dos vereadores, o Prefeito Maurício Soligo, o Vice-prefeito Elgido Pasa, o Secretário Municipal de Obras, Sérgio Lima, participantes do Projeto AABB Comunidade e pessoas da comunidade.

Secretário /Daniel Fernandes,
do Meio Ambiente.

            Daniel Fernandez iniciou sua explanação mostrando fotos do lixo que é encontrado nas ruas do município, tanto de dia como de noite. Segundo ele, as pessoas estão colocando seus lixos fora do horário da coleta do caminhão e não estão fazendo a separação adequadamente, o que tem dificultado o trabalho dos garis e deixado a cidade feita
            O secretário apresentou artigos da Lei Nº 5.044 de 21 de agosto de 2015, dando ênfase aos tipos de lixeiras que todos os imóveis e unidades imobiliárias que geram lixo deverão possuir, além do local específico para o correto acondicionamento de resíduos domiciliares que deverão ser separados em resíduos secos e resíduos orgânicos.
            Conforme a legislação, as residências poderão dispor de lixeiras, contentores ou similares móveis (coletores móveis), sendo que o volume dos recipientes não deve ser superior a 100 litros ou inferior a 20 litros. Além disso, as residências poderão dispor de compartimento instalado no imóvel, desde que tenha fácil acesso para o recolhimento devendo possuir dispositivo de controle para evitar o revolvimento ou retirada dos materiais por terceiros e possuir ventilação para evitar fermentação precoce e mau cheiro.
Conforme o Art. 6, da Lei, não será permitida a instalação/colocação de lixeiras, contentores ou similares nos passeios públicos e canteiros da cidade, excetuando-se as dispostas pelo poder público visando o acondicionamento do lixo de pedestres e transeuntes. No Art. 4º, os condomínios situados no território municipal deverão, no prazo de 180 dias a contar da publicação desta Lei, instalar recipientes para coleta e armazenagem segregativa dos resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis.  Os condomínios deverão dispor de lixeiras, contentores ou similares, compartimentalizados e identificados com, no mínimo, as duas tipologias de resíduos, com as inscrições "resíduos secos" e "resíduos orgânicos". Daniel mostrou fotos com exemplos de lixeiras que podem ser colocadas em casas e edifícios.
Daniel Fernandes apresentou modelos de lixeiras que podem ser instaladas e aproveitou para falar sobre a Campanha Cidade Linda, Cidade Limpa, que tem como slogan: “Não jogue lixo na rua. A cidade também é sua”. Ele apresentou as ações já desenvolvidas, como o cartaz que já está sendo distribuído em escolas e no comércio. Encerrou sua fala apresentando a proposta de reajuste na taxa de serviços urbanos e de coleta de lixo da cidade, que será encaminhada aos vereadores para aprovação. Foi muito questionado e esclareceu muitas dúvidas.


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