Secretário de Meio Ambiente fala na Câmara de Vereadores sobre o Sistema de Coleta de Lixo de Getúlio Vargas
O Secretário
Municipal de Meio Ambiente, Daniel Fernandez, ocupou o horário da Tribuna Livre
da Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas, na Sessão Ordinária de quinta-feira,
1º de junho, para falar sobre o Sistema
de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos no Município de Getúlio Vargas. No plenário, acompanharam a apresentação, além
dos vereadores, o Prefeito Maurício Soligo, o Vice-prefeito Elgido Pasa, o
Secretário Municipal de Obras, Sérgio Lima, participantes do Projeto AABB
Comunidade e pessoas da comunidade.
Secretário /Daniel Fernandes, do Meio Ambiente. |
Daniel Fernandez iniciou sua
explanação mostrando fotos do lixo que é encontrado nas ruas do município,
tanto de dia como de noite. Segundo ele, as pessoas estão colocando seus lixos
fora do horário da coleta do caminhão e não estão fazendo a separação
adequadamente, o que tem dificultado o trabalho dos garis e deixado a cidade
feita
O secretário apresentou artigos da Lei Nº 5.044 de 21 de agosto de 2015, dando
ênfase aos tipos de lixeiras que todos os imóveis e unidades imobiliárias que
geram lixo deverão possuir, além do local específico para o correto
acondicionamento de resíduos domiciliares que deverão ser separados em resíduos
secos e resíduos orgânicos.
Conforme a legislação,
as residências poderão dispor de lixeiras, contentores ou similares móveis
(coletores móveis), sendo que o volume dos recipientes não deve ser superior a
100 litros ou inferior a 20 litros. Além disso, as residências poderão dispor
de compartimento instalado no imóvel, desde que tenha fácil acesso para o
recolhimento devendo possuir dispositivo de controle para evitar o revolvimento
ou retirada dos materiais por terceiros e possuir ventilação para evitar
fermentação precoce e mau cheiro.
Conforme o Art. 6, da Lei, não será permitida a
instalação/colocação de lixeiras, contentores ou similares nos passeios
públicos e canteiros da cidade, excetuando-se as dispostas pelo poder público
visando o acondicionamento do lixo de pedestres e transeuntes. No Art. 4º, os
condomínios situados no território municipal deverão, no prazo de 180 dias a
contar da publicação desta Lei, instalar recipientes para coleta e armazenagem
segregativa dos resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis. Os condomínios deverão dispor de lixeiras,
contentores ou similares, compartimentalizados e identificados com, no mínimo,
as duas tipologias de resíduos, com as inscrições "resíduos secos" e
"resíduos orgânicos". Daniel mostrou fotos com exemplos de lixeiras
que podem ser colocadas em casas e edifícios.
Daniel Fernandes apresentou modelos de lixeiras que
podem ser instaladas e aproveitou para falar sobre a Campanha Cidade Linda,
Cidade Limpa, que tem como slogan: “Não jogue lixo na rua. A cidade também é
sua”. Ele apresentou as ações já desenvolvidas, como o cartaz que já está sendo
distribuído em escolas e no comércio. Encerrou sua fala apresentando a proposta
de reajuste na taxa de serviços urbanos e de coleta de lixo da cidade, que será
encaminhada aos vereadores para aprovação. Foi muito questionado e esclareceu
muitas dúvidas.
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