A partir de amanhã, nada de beber na rua

Entra em vigor lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em ambientes públicos da cidade de Passo Fundo.

Fonte: O NACIONAL


Antes da proibição, Rua Independência ficou cheia. Imagem foi
 registrada na sexta-feira (7)
Crédito: Julia Possa/ON


A partir desta terça-feira qualquer cidadão que for pego consumindo bebidas alcoólicas em ambientes públicos como ruas, praças, canteiros de avenidas estará sujeito a interpelação de fiscais e policial, será autuado e pagar multa. É que entra em vigor a lei 5.240/2017 de autoria do vereador Renato Tiecher e sancionada pelo Executivo Municipal. Sancionada ainda em janeiro, a lei passou por um período de normatização. O consumo de bebidas alcoólicas continuará dentro de estabelecimentos ou em eventos previamente autorizados para isso. Nesta edição de ON, abrimos a legislação e explicamos ponto a ponto do que pode e não pode a partir da decisão do Executivo. Confira.
O caminho da lei
#1 O projeto de lei foi protocolado pelo vereador Renato Tiecher (PSB) ainda em julho de 2015. No início, o parlamentar sugeria também a proibição do comércio de bebidas alcoólicas em toda cidade.  “Em todo e qualquer lugar público, fica proibida de qualquer forma, inclusive promocional, a comercialização, venda e consumo de bebidas alcoólicas”, consta na primeira edição do projeto.
#2 Até o final de 2015, o projeto chegou a entrar na pauta de discussão das sessões plenárias, mas acabou sendo arquivado para adequações depois de receber pareceres desfavoráveis das comissões da Casa.
#3 O projeto é desarquivado em fevereiro de 2016 com 12 votos favoráveis e oito contrários. Desta vez, mudança no texto: a proibição fica restrita ao consumo e não a venda, como o projeto original.
#4 Um ano depois do protocolo, o projeto ganha parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação (CLR) – agora Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) –; a mesma que barrou a sua tramitação no ano anterior.
#5 Depois de muita discussão, o projeto finalmente entra na ordem do dia. A sessão do dia 14 de dezembro de 2016 se resumiu a tratar do assunto.
#6 A matéria foi aprovada com emendas que, por fim, descaracterizavam o projeto. Pela definição, o consumo nas vias públicas seria permitido. Só seriam autuados os que comprovadamente estivessem ligados a perturbação ao sossego público.
#7 Em janeiro, o prefeito Luciano Azevedo vetou parcialmente o projeto. As emendas propostas  foram derrubadas. O projeto volta às origens: está proibido o consumo em via pública.
#8 A nova legislatura da Câmara de Vereadores opta pelo acatamento dos vetos.
#9 A lei é publicada e ganha prazo de 180 dias para regulamentação. Começam a se debater métodos para regulamentar a matéria. As formas de fiscalização e métodos de autuação são alguns dos pontos de destaque. Ação envolveu articulações do poder público, setores da segurança, comércio e Ministério Público.
#10 Hoje, 11 de julho de 2017, a lei entra em vigor. A partir de agora é proibido consumir bebidas alcoólicas em vias públicas.
Onde não pode mais beber?
Basicamente em qualquer lugar público de Passo Fundo. No texto da regulamentação, um local público é entendido como aquele de responsabilidade da administração municipal, o que compreende praças, parques, ruas e logradouros. Ainda assim, é permitido beber em eventos que foram autorizados para isso. Neste caso, podemos citar os festivais de food truck, por exemplo. Para que eles aconteçam, no entanto, vai ser preciso pedir permissão prévia para a Prefeitura. Também dá para consumir bebidas alcoólicas na região de domínio de bares, quiosques, restaurantes e casas de eventos, etc. Importante ressaltar que esta definição compreende a região interna e área de atendimento – e não as proximidades. Se depender desta lei, beber na rua é ação do passado.
A fiscalização
Os responsáveis pela fiscalização serão os agentes fiscais urbanos da Secretaria Municipal de Finanças. Eles poderão receber auxílio dos agentes fiscais da Guarda de Trânsito. O texto também define que o apoio da Brigada Militar ou qualquer órgão de segurança pública é facultativo – ou seja, eles não precisam necessariamente estar junto com os fiscais na hora da abordagem. Ainda assim, a prática será outra. De acordo com o coordenador de Fiscalização e Licenciamento da Secretaria de Finanças, Jorge Pires, efetivamente não é possível sair às ruas sem auxílio da BM. “Definimos que sem a Brigada não vamos fazer esse tipo de ação. Isso porque a bebida vai poder ser apreendida, não tem como os nossos fiscais fazerem este trabalho sozinhos, certamente enfrentaremos alguma reação”, justificou. Segundo ele, os três agentes do núcleo se revezarão em plantões para botar a fiscalização em prática.
Além disso, já existe uma escala organizada junto da Brigada Militar para a realização das primeiras operações. A princípio o efetivo da Secretaria será esse, já que não existe previsão de abertura de concurso ou novas contratações. Na última reunião que tratou do assunto, realizada no Ministério Público, o procurador-geral do município, Adolfo de Freitas, também falou sobre isso. “Essa lei, embora trate de posturas, vai tratar de consumidores de bebidas alcoólicas. Fica difícil para os fiscais agirem de maneira repressiva sozinhos. O município não tem essa estrutura policial repressora. Nós vamos contar com a Brigada Militar, com o Ministério Público, com a Polícia Civil,  sempre com os órgãos de segurança para que a gente possa cumprir a lei”, disse ele.
Quem vai provar que estou bebendo?
O agente fiscal, a Brigada Militar... quem for preciso e estiver presente no momento. A questão da lei não é necessariamente beber na rua, mas a perturbação ao sossego público. É a palavra do servidor contra a do infrator. A questão estará aberta para recurso, se assim for necessário. O histórico de reclamação dos moradores da área central da cidade, principalmente das ruas Independência e General Neto, é extenso. “Esperamos que haja, em primeiro lugar, uma mudança de hábitos das pessoas, que compreendam a proibição que nós temos aqui na cidade e passem a ter uma convivência mais saudável nesses espaços mais abertos. Que situação como as que têm sido verificadas sejam questões do passado. Que as pessoas possam se divertir, possam conviver com seus amigos, mas sem os excessos que têm acontecido, principalmente em função da ingestão da bebida alcoólica em excesso nesses espaços abertos”, alertou o promotor Paulo Cirne, na última reunião realizada no Ministério Público.
Na prática, a autuação vai funcionar da seguinte forma:
#1 O agente que presenciar a infração deverá estar, preferencialmente, acompanhado de duas testemunhas devidamente identificadas. É junto delas – e de preferência no mesmo local da infração – que deverá ser lavrado o auto de infração (a multa);
#2 O auto de infração deverá ser claro e preciso, sem entrelinhas, rasuras ou emendas. Deve mencionar os dados do infrator, local e data da infração e descrição dos produtos apreendidos.
#3 Não tem escapatória. Quem se recusar a assinar este documento vai recebê-lo por via postal com Aviso de Recebimento.
#4 Se os infratores não forem identificados, os agentes deverão lavrar um auto onde consta esta informação.
E a multa?
Se você for pego, prepare o bolso. De acordo com a lei, na primeira autuação a multa é de 50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) – o que significa um gasto de R$ 167,57. Caso seja autuado novamente, o valor sobe para 100 UFM – ou R$ 335,15. Se houver uma terceira vez, são mais R$ 502,72 (150 UFM). O dinheiro arrecadado vai para uma conta específica do Fundo Municipal de Prevenção às Drogas (FUNPRED). Além da multa, a bebida do usuário também vai ser apreendida. Tudo deverá ser descartado, já que se trata de um produto perecível.
1ª multa - R$ 167,57
2ª multa - R$ 335,15
3ª multa - R$ 502,72

Comentários

  1. Mais um motivo para roubarem dinheiro do povo ....preocupam com coisas alheias e com os crimes nada ...

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