A partir de amanhã, nada de beber na rua
Entra em vigor lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em ambientes públicos da cidade de Passo Fundo.
Fonte: O NACIONAL
Antes da proibição, Rua Independência ficou cheia. Imagem foi
registrada na sexta-feira (7)
Crédito: Julia Possa/ON
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A partir desta terça-feira qualquer cidadão que for pego consumindo
bebidas alcoólicas em ambientes públicos como ruas, praças, canteiros de
avenidas estará sujeito a interpelação de fiscais e policial, será autuado e
pagar multa. É que entra em vigor a lei 5.240/2017 de autoria do vereador
Renato Tiecher e sancionada pelo Executivo Municipal. Sancionada ainda em
janeiro, a lei passou por um período de normatização. O consumo de bebidas
alcoólicas continuará dentro de estabelecimentos ou em eventos previamente
autorizados para isso. Nesta edição de ON, abrimos a legislação e explicamos
ponto a ponto do que pode e não pode a partir da decisão do Executivo. Confira.
O caminho da lei
#1 O projeto de lei foi protocolado pelo vereador Renato Tiecher (PSB)
ainda em julho de 2015. No início, o parlamentar sugeria também a proibição do
comércio de bebidas alcoólicas em toda cidade.
“Em todo e qualquer lugar público, fica proibida de qualquer forma,
inclusive promocional, a comercialização, venda e consumo de bebidas
alcoólicas”, consta na primeira edição do projeto.
#2 Até o final de 2015, o projeto chegou a entrar na pauta de discussão
das sessões plenárias, mas acabou sendo arquivado para adequações depois de
receber pareceres desfavoráveis das comissões da Casa.
#3 O projeto é desarquivado em fevereiro de 2016 com 12 votos
favoráveis e oito contrários. Desta vez, mudança no texto: a proibição fica
restrita ao consumo e não a venda, como o projeto original.
#4 Um ano depois do protocolo, o projeto ganha parecer favorável da
Comissão de Legislação e Redação (CLR) – agora Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) –; a mesma que barrou a sua tramitação no ano anterior.
#5 Depois de muita discussão, o projeto finalmente entra na ordem do
dia. A sessão do dia 14 de dezembro de 2016 se resumiu a tratar do assunto.
#6 A matéria foi aprovada com emendas que, por fim, descaracterizavam o
projeto. Pela definição, o consumo nas vias públicas seria permitido. Só seriam
autuados os que comprovadamente estivessem ligados a perturbação ao sossego
público.
#7 Em janeiro, o prefeito Luciano Azevedo vetou parcialmente o projeto.
As emendas propostas foram derrubadas. O
projeto volta às origens: está proibido o consumo em via pública.
#8 A nova legislatura da Câmara de Vereadores opta pelo acatamento dos
vetos.
#9 A lei é publicada e ganha prazo de 180 dias para regulamentação.
Começam a se debater métodos para regulamentar a matéria. As formas de
fiscalização e métodos de autuação são alguns dos pontos de destaque. Ação
envolveu articulações do poder público, setores da segurança, comércio e
Ministério Público.
#10 Hoje, 11 de julho de 2017, a lei entra em vigor. A partir de agora
é proibido consumir bebidas alcoólicas em vias públicas.
Onde não pode mais beber?
Basicamente em qualquer lugar público de Passo Fundo. No texto da
regulamentação, um local público é entendido como aquele de responsabilidade da
administração municipal, o que compreende praças, parques, ruas e logradouros.
Ainda assim, é permitido beber em eventos que foram autorizados para isso.
Neste caso, podemos citar os festivais de food truck, por exemplo. Para que
eles aconteçam, no entanto, vai ser preciso pedir permissão prévia para a
Prefeitura. Também dá para consumir bebidas alcoólicas na região de domínio de
bares, quiosques, restaurantes e casas de eventos, etc. Importante ressaltar
que esta definição compreende a região interna e área de atendimento – e não as
proximidades. Se depender desta lei, beber na rua é ação do passado.
A fiscalização
Os responsáveis pela fiscalização serão os agentes fiscais urbanos da
Secretaria Municipal de Finanças. Eles poderão receber auxílio dos agentes
fiscais da Guarda de Trânsito. O texto também define que o apoio da Brigada
Militar ou qualquer órgão de segurança pública é facultativo – ou seja, eles
não precisam necessariamente estar junto com os fiscais na hora da abordagem.
Ainda assim, a prática será outra. De acordo com o coordenador de Fiscalização
e Licenciamento da Secretaria de Finanças, Jorge Pires, efetivamente não é
possível sair às ruas sem auxílio da BM. “Definimos que sem a Brigada não vamos
fazer esse tipo de ação. Isso porque a bebida vai poder ser apreendida, não tem
como os nossos fiscais fazerem este trabalho sozinhos, certamente enfrentaremos
alguma reação”, justificou. Segundo ele, os três agentes do núcleo se revezarão
em plantões para botar a fiscalização em prática.
Além disso, já existe uma escala organizada junto da Brigada Militar
para a realização das primeiras operações. A princípio o efetivo da Secretaria
será esse, já que não existe previsão de abertura de concurso ou novas
contratações. Na última reunião que tratou do assunto, realizada no Ministério
Público, o procurador-geral do município, Adolfo de Freitas, também falou sobre
isso. “Essa lei, embora trate de posturas, vai tratar de consumidores de
bebidas alcoólicas. Fica difícil para os fiscais agirem de maneira repressiva
sozinhos. O município não tem essa estrutura policial repressora. Nós vamos
contar com a Brigada Militar, com o Ministério Público, com a Polícia
Civil, sempre com os órgãos de segurança
para que a gente possa cumprir a lei”, disse ele.
Quem vai provar que estou bebendo?
O agente fiscal, a Brigada Militar... quem for preciso e estiver
presente no momento. A questão da lei não é necessariamente beber na rua, mas a
perturbação ao sossego público. É a palavra do servidor contra a do infrator. A
questão estará aberta para recurso, se assim for necessário. O histórico de
reclamação dos moradores da área central da cidade, principalmente das ruas
Independência e General Neto, é extenso. “Esperamos que haja, em primeiro
lugar, uma mudança de hábitos das pessoas, que compreendam a proibição que nós
temos aqui na cidade e passem a ter uma convivência mais saudável nesses
espaços mais abertos. Que situação como as que têm sido verificadas sejam
questões do passado. Que as pessoas possam se divertir, possam conviver com
seus amigos, mas sem os excessos que têm acontecido, principalmente em função
da ingestão da bebida alcoólica em excesso nesses espaços abertos”, alertou o
promotor Paulo Cirne, na última reunião realizada no Ministério Público.
Na prática, a autuação vai funcionar da seguinte forma:
#1 O agente que presenciar a infração deverá estar, preferencialmente,
acompanhado de duas testemunhas devidamente identificadas. É junto delas – e de
preferência no mesmo local da infração – que deverá ser lavrado o auto de
infração (a multa);
#2 O auto de infração deverá ser claro e preciso, sem entrelinhas,
rasuras ou emendas. Deve mencionar os dados do infrator, local e data da
infração e descrição dos produtos apreendidos.
#3 Não tem escapatória. Quem se recusar a assinar este documento vai
recebê-lo por via postal com Aviso de Recebimento.
#4 Se os infratores não forem identificados, os agentes deverão lavrar
um auto onde consta esta informação.
E a multa?
Se você for pego, prepare o bolso. De acordo com a lei, na primeira
autuação a multa é de 50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) – o que significa um
gasto de R$ 167,57. Caso seja autuado novamente, o valor sobe para 100 UFM – ou
R$ 335,15. Se houver uma terceira vez, são mais R$ 502,72 (150 UFM). O dinheiro
arrecadado vai para uma conta específica do Fundo Municipal de Prevenção às
Drogas (FUNPRED). Além da multa, a bebida do usuário também vai ser apreendida.
Tudo deverá ser descartado, já que se trata de um produto perecível.
1ª multa - R$ 167,57
2ª multa - R$ 335,15
3ª multa - R$ 502,72
Mais um motivo para roubarem dinheiro do povo ....preocupam com coisas alheias e com os crimes nada ...
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