STF adia julgamento sobre demarcação de terras quilombolas
O
Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento de uma ação, que estava
pautada para a sessão plenária de ontem (16), sobre a validade do decreto que
regulamenta a demarcação de terras de comunidades quilombolas.
O adiamento se deve à ausência do ministro Dias
Toffoli, que pediu vista do caso. O ministro se ausentou à sessão de hoje por
um problema de saúde. Uma nova data para o julgamento do caso será agendada
pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após o retorno de Toffoli.
A ação foi aberta pelo Democratas, que contestou a
constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, sobre os procedimentos para
identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras
ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.
Um dos principais dispositivos questionados pelo
partido é o critério de autodeterminação, pelo qual a própria comunidade
determina quem são e onde estão os quilombolas.
Organizações não-governamentais que defendem os
direitos quilombolas temem que o Supremo decida impor algum “marco temporal”,
uma data para a comprovação da efetiva ocupação das terras. Isso poderia
inviabilizar a titulação de algumas comunidades que tenham sido expulsas à
força de seus territórios originais.
A ação, aberta em 2004, chegou a ser levada ao
plenário do STF em 2010, quando o então relator, ministro Cezar Peluso, votou
pela inconstitucionalidade do decreto. A ministra Rosa Weber divergiu, votando
em sentido contrário. Logo em seguida, o pedido de vista de Toffoli interrompeu
o julgamento
Fonte: EBC
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