Erechim - Governo cancela contrato e dá 15 dias de prazo para empresa retirar lombadas

NOTA OFICIAL - O Governo Municipal de Erechim decidiu ampliar as providências decorrentes da Suspensão do Contrato Administrativo 041/2011, Concorrência 001/2010, relativo a locação de dispositivos eletrônicos para controle de velocidade e educação no trânsito. A medida adotada pelo Administrador Municipal, amparada no Artigo 78, inciso XII, Lei Federal 8.666/93, é a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO com a empresa prestadora do serviço, tendo como objetivo proteger ao máximo o interesse público. A ação efetivada é coerente com a proposta de transparência defendida pelo Sr. Prefeito e amplia os efeitos da resposta do Executivo Municipal a denúncia veiculada em reportagem televisiva no último domingo, 13, uma vez que a Administração Municipal no dia 14 de março já havia determinado a suspensão do referido contrato. Na mesma data, o Administrador Público encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul solicitação para realização de uma auditoria especial de contas, com vistas a esclarecer o sucedido. Ocorre, porém, que medidas pontuais visando a segurança de motoristas e pedestres, em razão da suspensão do contrato, precisam ser efetivadas de imediato, como a recolocação de lombadas físicas e dos semáforos nos pontos em que os mesmos haviam sido retirados e/ou substituídos para dar espaço ao projeto de melhorias no trânsito, ora interrompido e prejudicado. E aqui se fala em preservar vidas humanas, razão de ser da licitação em pauta. Assim, e levando-se em conta que a cidade segue seu ritmo com pleno emprego e crescimento em diversas áreas, é imperioso que o Município dê andamento às demandas prementes em seu sistema de trânsito, enquanto espera pelas orientações de órgãos como Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público, o que pode demorar razoável espaço de tempo. Ademais, o surgimento de tantos fatores alheios a vontade do Administrador Público, em momento posterior à assinatura do instrumento contratual, ocasionou a perda do próprio interesse na permanência da execução do contrato, sem qualquer natureza punitiva, mas com cunho de preservar o interesse da coletividade. Afinal, é atribuição da Administração Pública considerar a existência de atributos pautados pela conveniência da Gestão, em que pese o acompanhamento das inúmeras reportagens de caráter geral e continuado em vários Estados e Cidades do Brasil, que colocaram Erechim na mesma situação de outros Municípios onde a realidade é diferente da nossa. A situação, por si só, permite ao gestor público estar revendo e reavaliando o mérito discricionário de suas ações, buscando o atingimento e a proteção do INTERESSE PÚBLICO MAIOR, configurado no bem-estar e na segurança da coletividade, aliado à garantia de contratações efetivamente irrepreensíveis. Por fim, no prazo máximo de 15 dias, a empresa contratada deverá efetuar a remoção integral dos equipamentos já instalados. Agindo desta maneira, o Município visa promover a idoneidade do processo, zelando pelo patrimônio público e a transparência, confirmando direitos e garantindo segurança e bem-estar aos seus cidadãos. Erechim/RS, 18 de março de 2011. Paulo Alfredo Polis Prefeito Municipal de Erechim/RS

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