Lei de Sossella favorece agricultores gaúchos
No dia 06
de dezembro de 2011 foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei n.
13.842/2011, de autoria do deputado Gilmar Sossella (PDT), através do PL
14/2011, que retira a obrigatoriedade do recolhimento antecipado das multas para
os agricultores. Essa lei altera a Lei n. 11.099, de 22 de janeiro de 1998, que
“Institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande
do Sul e dá outras providências” .
Agora,
com a Lei do deputado Sossella, o produtor somente será obrigado a recolher o
valor da multa quando esgotar todas as possibilidades de recursos
administrativos, assim como ocorre atualmente com as multas de trânsito.
A
obrigatoriedade do recolhimento antecipado da multa do Programa de Erradicação
da Febre Aftosa já havia sido julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.
No entanto, continuava a ser aplicada porque a Lei continuava vigente. Isso
causava prejuízo tanto aos produtores, que tinham que pagar advogados e custas
judiciais, como para o Estado, arcando sempre com as custas processuais.
Sossella
comemorou a sanção da Lei: “Agora os produtores poderão recorrer a todas as
instâncias administrativas sem precisar pagar a multa antecipadamente. Ganha o
produtor, ganha o Estado, e cumpre-se a Constituição” destacou o
parlamentar.
Comentários
Postar um comentário