Lei de Sossella favorece agricultores gaúchos


No dia 06 de dezembro de 2011 foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei n. 13.842/2011, de autoria do deputado Gilmar Sossella (PDT), através do PL 14/2011, que retira a obrigatoriedade do recolhimento antecipado das multas para os agricultores. Essa lei altera a Lei n. 11.099, de 22 de janeiro de 1998, que “Institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências” .
Agora, com a Lei do deputado Sossella, o produtor somente será obrigado a recolher o valor da multa quando esgotar todas as possibilidades de recursos administrativos, assim como ocorre atualmente com as multas de trânsito.
A obrigatoriedade do recolhimento antecipado da multa do Programa de Erradicação da Febre Aftosa já havia sido julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. No entanto, continuava a ser aplicada porque a Lei continuava vigente. Isso causava prejuízo tanto aos produtores, que tinham que pagar advogados e custas judiciais, como para o Estado, arcando sempre com as custas processuais.
Sossella comemorou a sanção da Lei: “Agora os produtores poderão recorrer a todas as instâncias administrativas sem precisar pagar a multa antecipadamente. Ganha o produtor, ganha o Estado, e cumpre-se a Constituição” destacou o parlamentar.

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