Juiz bloqueia bens em caso de informativos



A Justiça de Erechim mandou bloquear os bens dos envolvidos na investigação de suposta fraude em impressão de informativos para a prefeitura de Erechim, em 2011, que teriam causado desvio de dinheiro público. Por decisão do juiz da 1ª Vara Civel, Luiz Gustavo Piccinin (foto), os proprietários da empresa Cartass, Claudionor Bernardi e Renato Bernardi, e as ex-funcionárias da prefeitura Izelda Todero, Fernanda Munaretto e Marli Czarnobay, tiveram o bloqueio de R$ 69,7 mil em seu patrimônio.
A ação foi aberta pelo Ministério Público de Erechim, após constatar que houve erro na qualidade e na quantidade do material impresso e entregue pela Cartass à prefeitura. A promotoria afirmou que os papéis não tinham a gramatura correta e que os exemplares distribuídos foram de no máximo 4 mil, quando a compra da prefeitura foi de 35 mil.
De acordo com Piccinin, os documentos apresentados pelos proprietários da Cartass não foram suficientes para comprovar que a quantidade distribuída era correta. Segundo os autos, Claudionor apresentou documentos de uma segunda empresa, Casulo Embalagens Ltda., que teria efetuado a compra do papel suficiente para a impressão.
No entanto, o magistrado contesta que as notas fiscais da compra foram anteriores à licitação, quando a Cartass não sabia que iria ganhar o certame, e que o material não era igual ao que exigia a licitação. Além disso, avaliou que as notas não indicaram movimentação de papéis entre a Casulo e a Cartass nos meses em que os informativos teriam sido confeccionados, a não ser para fins de industrialização.
Na investigação, o Ministério Público apontou que tanto as ex-funcionárias da prefeitura quanto uma representante da Cartass teriam dito que os papéis foram entregues em apenas uma viagem, por uma caminhonete Fiorino. O carro, segundo levantamento da promotoria, teria capacidade para carregar no máximo 4 mil exemplares, sendo necessário pelo menos oito viagens para a entrega ser de 35 mil.
A ex-funcionária do gabinete do prefeito Marli Czarnobay foi responsabilizada por ter ordenado o pagamento por parte da prefeitura e por ter atestado que a quantidade do material estava correta. A também ex-servidora do gabinete Izelda Todero, está sendo acusada de assinar o pagamento e mandar a administração municipal pagar por um produto não conferido.
Já a ex-coordenadora de Comunicação Fernanda Zanardo foi responsabilizada por ser gestora do contrato. Na ação, segundo o despacho do juiz, ela alegou que assinou o recebimento do material a partir da conferência de Izelda.
O ex-secretário municipal de Administração Gerson Berti não teve o pedido de bens bloqueados. Dele apenas foi pedido o afastamento da função pública, decisão que a prefeitura já havia tomado no último dia 15, após pedido da juíza da 1ª Vara Criminal, Adria Atz. Segundo interpretação de Piccinin, Berti não teve participação nas ordens de pagamento e no ato de conferir o material e, por isso, foi considerado prematuro determinar o bloqueio de seus bens.
Entretanto, o magistrado avaliou que Berti era responsável pela idoneidade de sua equipe e pelos padrões de gerência da secretaria, que teriam sido os causadores do erro na hora de conferir o material e determinar o pagamento. O afastamento foi determinado para acabar com o problema.
Piccinin também proibiu a Cartass de ter qualquer contrato com o Poder Público ou participar de qualquer licitação. As decisões foram todas tomadas como medida cautelar – quando o magistrado determina algo antes de ter o mérito do processo julgado, para evitar possíveis danos ao patrimônio público.
A reportagem do Jornal Bom Dia tentou entrar em contato com Claudionor e com Berti, mas eles não atenderam às ligações em seus celulares. Os telefones das ex-servidoras não foram cedidos pela prefeitura. Renato foi procurado na Cartass, mas segundo informações de funcionários da empresa, ele não estava no local. Os acusados podem recorrer da decisão.
Jornal Bom Dia - João Stock

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