Liminar suspende efeitos da lei estadual sobre área do pólo logístico

A decisão é da juíza Tais Culau de Barros, titular da 1ª vara cível da comarca de Carazinho, referente a ação popular ajuizada por Ney Eduardo Possapp e outros contra o Estado do Rio Grande do Sul, Yeda Rorato Crusius e o Município de Carazinho objetivando a declaração de nulidade da lei estadual n. 13580 de 21.12.2010 que autoriza o poder executivo estadual a doar imóvel ao Município de Carazinho. A alegação é de que a lei “é lesiva ao patrimônio público estadual e pleitearam a condenação dos réus ao pagamento de perdas e danos. Ressaltaram que se trataria de lei de efeitos concretos pois já possui consequências imediatas de sua atuação. A lei combatida pela ação autorizou a doação de 84 hectares ( matricula 15324) para implantação de um pólo logístico no imóvel. Disseram ser inconstitucional a lei”.
A juíza defere liminar suspendendo efeitos de lei estadual. Na decisão, conforme a magistrada “Soma-se a esses fatores a determinação do Tribunal de Contas para que o Município se abstenha de realizar qualquer ação na área. Portanto, por todos os ângulos analisados, no momento o menor prejuízo está no retorno da área a posse do Estado e da EEEPROCAR enquanto pendente a controvérsia, até para que a área não fique sem utilização. A reversibilidade da medida é clara, pois a qualquer momento pode ser retornada a posse ao Município, visto que a escola ocupa a área para plantações sazonais. Isso posto defiro a medida liminar para suspender os efeitos da lei estadual 13580/2010 determinando-se que o município de Carazinho se abstenha de transferir o domínio ou posse da área objeto da controvérsia ou fração dessa a terceiros ou realizar operação que a descaracterize, bem como AUTORIZO a posse imediata da área objeto da controvérsia ao Estado, mais especificamente à EEEPROCAR, para que volte a utilizá-la de forma evitar dano ao erário. Citem-se, conforme disposto na lei 4717/65”.
Fonte: Central de Notícias

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