TSE determina retorno de prefeito e vice de Erechim


Em decisão liminar, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Luciana Lóssio determinou o retorno imediato do prefeito eleito de Erechim, Paulo Polis (PT) e Ana Lucia de Oliveira (PMDB), aos cargos de prefeito e vice de Erechim. Com a decisão, a eleição suplementar que estava marcada para o próximo 3 de março deverá ficar suspensa, até seu julgamento pelo Tribunal.
“Determino, ainda, o imediato retorno de Paulo Alfredo Polis e Ana Lúcia Silveira de Oliveira, candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeita de Erechim/RS, com urgente comunicação desta decisão ao Tribunal de origem”, diz a decisão.
Em sua decisão, a ministra diz não ter vislumbrado “gravidade suficiente nas condutas investigadas de modo a configurar o abuso do poder econômico e político, o uso indevido dos meios de comunicação social, e tampouco a conduta vendada prevista no art. 73, VI,b, da Lei nº 9.504/97, apta à cassação do registro como entendeu a Corte de origem”.
Ainda segundo a ministra Luciana Lóssio, “nos moldes do art. 22, XVI, da LC nº64/90, incluído pela LC nº135/2010, não será considerada a potencialidade de o fato de alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam, elemento esse que, em exame superficial, não me parece devidamente evidenciado, sobretudo quando o próprio TRE/RS assenta se tratar de distribuição de anuário municipal contendo propaganda política subliminar”.
Ademais, destaca a ministra, a “Corte tem assentado a necessidade de se privilegiar o candidato eleito nas urnas e não aquele que assume, em caráter transitório, a chefia do Poder Executivo local”.
“Além disso, verifico que a Corte de origem, na fundamentação do acórdão, não esclareceu de modo efetivo a participação da ora autora na prática da conduta abusiva – consistente na divulgação do Anuário Erechim 2012 com carta do então prefeito, candidato à reeleição, em conjunto com o jornal Bom Dia, da mesma editora – a justifica-lhe a imposição da sanção personalíssima de inelegibilidade”, disse a ministra.
Por fim, a ministra diz entender válido, “evitar sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo local, especialmente quando já determinada a realização de novas eleições, como na espécie, para o dia 3 de março, sendo que o periculum in mora decorre da própria supressão do mandato eletivo pois, como limitado no tempo e improrrogável, a sua subtração, ainda que parcial, é por si mesma um dano irreparável”.
Fonte: Jornal Bom Dia

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