O Sistema Municipal de Estacionamento Rotativo Gratuito
Embora ainda não haja consenso ainda entre os membros do COMTRAN e
a administração municipal sobre o modo em que o Sistema irá funcionar em Getúlio Vargas,
há mais de dois meses o assunto tem sido debatido intensamente com diversos segmentos da
sociedade. A questão de maior dificuldade de regulamentação são as operações de carga e
descarga que envolvem diretamente os estabelecimentos comercias da cidade.
A frota de veículos automotores em Getúlio Vargas que transita em sua área
central tem aumentado desproporcionamente à disponibilidade de vagas para estacionamento,
o que exige que o assunto seja regulamentado para o bem da coletividade.
O projeto de Lei do Poder Executivo de Getúlio Vargas, discutido no
COMTRAN antes de ser enviado à Câmara Municipal para votação, afetará as seguintes
áreas:
a) A Avenida Severiano de Almeida, a partir do eixo com a avenida Borges de
Medeiros até cruzamento da rua Alexandre Bramatti;
b) Avenida Borges de Medeiros, a partir do eixo com a avenida Severiano de
Almeida até a rua João Carlos Machado;
c) Rua Jacob Gremmelmaier, a partir do eixo com a avenida Severiano de
Almeida até o cruzamento com a rua Pedro Toniolo;
d) Rua Major Cândido Cony, a partir do eixo com a avenida Severiano de
Almeida até o cruzamento da rua Irmão Gabriel Leão;
e) Rua Senador Salgado Filho, a partir da avenida Borges de Medeiros até o
cruzamento com a rua Major Cândido Cony;
f) Rua Irmão Gabriel Leão, a partir da rua Jacob Gremmelmaier até o
cruzamento com a rua Major Cândido Cony;
g) Rua João Carlos Machado, a partir do cruzamento da rua Professor
Francisco Stawinski até o eixo da rua Jacob Gremmelmaier.
A data para o estacionamento rotativo ser implamentado em Getúlio Vargas
ainda não está definida.
Getúlio Vargas (RS), 8 de novembro de 2013.
Por Cássio Antônio Malacarne,
Oficial Administrativo,
Portaria nº 17.184.
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