O Sistema Municipal de Estacionamento Rotativo Gratuito

Embora ainda não haja consenso ainda entre os membros do COMTRAN e a administração municipal sobre o modo em que o Sistema irá funcionar em Getúlio Vargas, há mais de dois meses o assunto tem sido debatido intensamente com diversos segmentos da sociedade. A questão de maior dificuldade de regulamentação são as operações de carga e descarga que envolvem diretamente os estabelecimentos comercias da cidade. A frota de veículos automotores em Getúlio Vargas que transita em sua área central tem aumentado desproporcionamente à disponibilidade de vagas para estacionamento, o que exige que o assunto seja regulamentado para o bem da coletividade. O projeto de Lei do Poder Executivo de Getúlio Vargas, discutido no COMTRAN antes de ser enviado à Câmara Municipal para votação, afetará as seguintes áreas: a) A Avenida Severiano de Almeida, a partir do eixo com a avenida Borges de Medeiros até cruzamento da rua Alexandre Bramatti; b) Avenida Borges de Medeiros, a partir do eixo com a avenida Severiano de Almeida até a rua João Carlos Machado; c) Rua Jacob Gremmelmaier, a partir do eixo com a avenida Severiano de Almeida até o cruzamento com a rua Pedro Toniolo; d) Rua Major Cândido Cony, a partir do eixo com a avenida Severiano de Almeida até o cruzamento da rua Irmão Gabriel Leão; e) Rua Senador Salgado Filho, a partir da avenida Borges de Medeiros até o cruzamento com a rua Major Cândido Cony; f) Rua Irmão Gabriel Leão, a partir da rua Jacob Gremmelmaier até o cruzamento com a rua Major Cândido Cony; g) Rua João Carlos Machado, a partir do cruzamento da rua Professor Francisco Stawinski até o eixo da rua Jacob Gremmelmaier. A data para o estacionamento rotativo ser implamentado em Getúlio Vargas ainda não está definida. Getúlio Vargas (RS), 8 de novembro de 2013. Por Cássio Antônio Malacarne, Oficial Administrativo, Portaria nº 17.184.

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