Pecuarista é denunciado por trabalho escravo em Marcelino Ramos

O Ministério Público Federal em Erechim denunciou um agropecuarista de Marcelino Ramos por submeter diversos trabalhadores à condição análoga à da escravidão. Os trabalhadores rurais haviam sido convocados para trabalhar na colheita de erva-mate na agropecuária de propriedade do denunciado. O flagrante ocorreu por meio de fiscalização realizada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Segundo a denúncia, assinada pela procuradora da República Cinthia Gabriela Borges, o proprietário rural denunciado, dono e administrador da agropecuária, mantinha os trabalhadores em alojamentos coletivos sem condições mínimas de higiene, conforto e salubridade.
O relatório de fiscalização, com base no depoimento das vítimas, revela que no local não havia camas e que os colchões utilizados tinham péssimas condições. A única cozinha era improvisada ao lado de um esgoto a céu aberto. Não havia banheiro e chuveiro no local, sendo disponibilizada aos trabalhadores, homens e mulheres, uma única latrina. Ainda conforme o documento, os trabalhadores faziam a higiene pessoal em um lago localizado aos fundos do alojamento.
De acordo com o relatório de fiscalização, em contrapartida ao trabalho, cada obreiro recebia R$ 1 por arroba de erva-mate colhida. Não havia formalização de contrato de trabalho e tampouco eram fornecidos aos trabalhadores equipamentos de proteção individual – EPI, como botas de cano longo, luvas, chapéu, apesar dos riscos a que eram expostos no desempenho do trabalho. A pena para o crime de redução a condição análoga à de trabalho escravo pode chegar a oito anos de reclusão, mais multa. Já para o descumprimento de direitos trabalhistas, a pena pode alcançar dois anos de detenção, além da pena de multa.
Nota da redação
Alguns veículos da comunicação da região e do Estado deram publicidade ao nome da agropecuária. Seguindo uma linha editorial, o Portal de Marcelino respeita o artigo da Constituição Federal que trata da presunção da inocência. Ou seja, todos somos considerados inocentes até que prove ao contrário. Para evitar uma condenação pública sumária, com a divulgação do nome, manteremos nossa posição de só levar o nome ao conhecimento da opinião pública após o processo transitado em julgado. Poderemos ser alvo de críticas, mas a medida é preventiva e cautelosa. (Marcelo Santos)
Artigo 5º - Presunção da inocência
O princípio da presunção de inocência é um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana.
Fonte: radioguaiba.com.br

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