Ex-secretário, servidor de Erechim e donos de boate condenados por falsificação de documentos

A Juíza de Direito Adria Josiane Müller Gonçalves Atz, da 1ª Vara Criminal de Erechim, condenou o ex- secretário municipal de Obras Públicas e Habitação de Erechim, Enio Faitão, e o seu assessor técnico, Fernando Stachelski, pelos crimes de falsidade ideológica e supressão de documento, e os proprietários da boate Frat Social Club, em Erechim, Eva Maria Gautério Kierniew e seu filho Alexandre Kierniew Neto pelos crimes de uso de documento particular falso e de documento público ideologicamente falsificado. A decisão ocorreu na última terça-feira, 25 de março.
Caso
Conforme denúncia do Ministério público, os acusados Eva Maria Gautério Kierniew e Alexandre Kierniew, após reformas na casa onde está instalada a boate passaram a providenciar a documentação para a abertura do estabelecimento. Eles solicitaram certidão de zoneamento para atividade de bar e boate, necessária para protocolar o pedido de liberação de alvará de localização e funcionamento.
Na ocasião, a Chefe da Divisão de Análise Predial informou sobre a impossibilidade de realizar a atividade pleiteada naquele local. Diante da negativa, face ao Plano Diretor Municipal, o pedido foi negado pelo Secretário de Obras Enio Faitão.
Inconformada, Eva Maria Gautério Kierniew ligou por diversas para o Presidente do Partido dos Trabalhadores da época afirmando que precisava que o alvará fosse liberado, pois já tinha gasto muito dinheiro na reforma. Caso contrário, faria estardalhaços na frente da Prefeitura. Ela também falsificou documento afirmando que naquele local já havia funcionado uma boate no ano de 2006, como forma de obter o alvará.
Após o Presidente do PT da época, Claudionor Bernardi contatar com o Secretário Enio Faitão, o qual declarou que poderia “voltar atrás” e “arrumar argumentos” para a liberação, o “problema” foi resolvido.
Sentença
Segundo a Juíza Adria Josiane Müller Gonçalves Atz, as interceptações telefônicas, os relatos das testemunhas e as perícias realizadas nos documentos falsos comprovaram os crimes. “Restou comprovado que, após a primeira negativa ao pleito dos proprietários da Frat, houve inúmeras ligações, com o fim de obter a liberação do alvará a qualquer custo, conforme destacado por testemunha, o qual relatou as ligações efetuadas por Eva ao Presidente do PT, indagando a razão de ter sido “embargada a obra”, pois estava gastando muito dinheiro e pretendia fazer um “estardalhaço” na frente da Prefeitura Municipal”, afirmou a magistrada.
Com relação ao Secretário e ao servidor da Prefeitura, a Juíza também afirmou que ficou caracterizado o crime de supressão de documento.
Penas
Enio Faitão foi condenado à pena de cinco anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 140 dias-multa, no valor unitário de 2/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
Para Fernando Stachelski foi fixada pena em dois anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 60 dias-multa, no valor unitário de 2/30 do salário mínimo vigente a época do fato, que poderá ser substituída por penas restritivas de direitos, quais sejam: prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e doação de cinco salários mínimos a entidade social.
Eva Maria Gautério Kierniew e Alexandre Kierniew Neto foram condenados à pena de seis anos de reclusão, em regime semi-aberto, e pagamento de 180 dias-multa, no valor unitário de 2/30 do salário mínimo vigente a época do fato.
A magistrada também revogou as medidas cautelares de suspensão do exercício da função pública dos condenados Enio Faitão e Fernando Stachelski, de proibição de frequentarem as dependências da Prefeitura Municipal de Erechim, ou qualquer de seus órgãos localizados em diversos pontos da cidade, bem como de comparecerem em juízo, mensalmente.
Os réus poderão aguardar em liberdade o trânsito em julgado da decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Recorrer
Todos os réus irão recorrer da decisão em primeira instância.
Fonte: Jornal Boa Vista/Erechim.

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