APOSENTADORIA: Sancionada fórmula 85/95 de aposentadoria
Começam a valer a
partir desta quinta-feira (5) novas regras para a concessão da aposentadoria por
tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, o
cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o
tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos necessários, será
possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A
progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de
acordo com a expectativa de sobrevida dos
brasileiros.
Acesse a
apresentação com gráficos sobre a
transição demográfica.
Entenda as novas
regras
Até 30 de
dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do
fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95
pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do
fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e
96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as
mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela
abaixo:
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Mulher
|
Homem
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Até 30 de
dezembro de 2018
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85
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95
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De 31 de dez/18 a
30 de dez/20
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86
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96
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De 31 de dez/20 a
30 de dez/22
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87
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97
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De 31 de dez/22 a
30 de dez/24
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88
|
98
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De 31 de dez/24 a
30 de dez/26
|
89
|
99
|
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De 31 de dez/2026
em diante
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90
|
100
|
A legislação
resguarda o direito adquirido do cidadão. Ou seja, o que vale é a data da
aquisição dos requisitos da fórmula 85/95. Por exemplo, se o segurado adquiriu
os requisitos um dia antes da mudança na progressão dos pontos, mas só entrou
com o pedido de aposentadoria uma semana depois, o que vale é a pontuação
antiga.

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