Justiça determina a indisponibilidade de bens dos diretores da Comil
O
bloqueio de até R$ 20 milhões nas contas particulares, a proibição de
transferência de veículos e a indisponibilidade dos bens imóveis dos sócios
Dairto Corradi, Deoclécio Corradi e Diógenes Corradi Pagliosa foi determinado
pela juíza Paula Silva Rovani Weiler, da 3ªvara do Trabalho de Erechim em
resposta à ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de Passo Fundo, ACP
0021088-91.2016.5.04.0521 com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento
das verbas rescisórias dos 850 trabalhadores demitidos no início de setembro. O
acerto das dívidas dos trabalhadores foi incluído na Recuperação Judicial da
empresa e o pagamento pode demorar até um ano para acontecer, segundo estimativa
da justiça.
Na
decisão, a juíza destacou que “ficou evidente” que a Recuperação Judicial foi
proposta com evidente abuso de direito. “Ficou cristalino que a reclamada não
pretendia realizar o pagamento dos valores rescisórios, posto que realizou a
dispensa dos empregados poucos dias antes do ajuizamento da recuperação
judicial”. Esta conduta, segundo a juíza “ já comprova que a intenção da empresa
nunca foi honrar o pagamento das verbas rescisórias, mas usar da recuperação
judicial, com abuso de direito, para obstar o cumprimento dos direitos
trabalhistas já que uma ação de recuperação judicial não se prepara em poucos
dias, ainda mais na complexidade do caso da demandada”.
A
juíza considerou que a Comil violou importantes conceitos constitucionais e
trabalhistas ao incluir o pagamento das verbas rescisórias na recuperação
judicial e considerou que a execução deve ser redirecionada contra os sócios
controladores porque “deve-se ressaltar que o empregado não assume os riscos do
empreendimento, uma vez que jamais participa dos seus lucros e não tem qualquer
ingerência sobre os destinos da empresa”. Em outro trecho da decisão, ressalta
que “ e indefensável exigir que o trabalhador abra mão de sua capacidade de
trabalho, com o objetivo da sua subsistência e da sua família, sem a
correspondente contraprestação , porquanto, esta é o encargo principal do
empregador “.
Os
demitidos foram comunicados da decisão nesta quarta- feira, numa assembleia
realizada no Sindicato. O presidente da entidade, Fábio Adamczuk, destacou que
“se torna cada vez mais evidente que as reuniões realizadas entre empresa e
sindicato serviram para simular uma negociação. A empresa afastou todos os
trabalhadores, colocando-os em licença remunerada, impossibilitando a discussão
e a tomada de decisão entre sindicato e trabalhadores, pois já estava tudo
planejado. Se tivéssemos fechado qualquer acordo para viabilizar as demissões,
até mesmo aceitando o parcelamento das verbas rescisórias em duas, três ou cinco
vezes, não teria validade, pois as verbas rescisórias de qualquer forma estariam
dentro da recuperação judicial, estava tudo planejado para demitir e jogar no
colo dos trabalhadores a responsabilidade pela ineficácia administrativa
demostrada pela direção da empresa nos últimos anos.”

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