Getúlio Vargas - Detento que provocou incêndio no Presídio vai para o regime disciplinar diferenciado


Na quinta-feira (2), a pedido do Ministério Público, a Vara de Execuções Criminais da Comarca de Getúlio Vargas determinou que o preso Alex Alexandre da Silva fosse incluído no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), porque foi reconhecido que ele subverteu a ordem e a disciplina. O prazo de inclusão no RDD é de 360 dias, o que acarretará no seu recolhimento em cela individual, para evitar que permaneça com os demais apenados. Ele terá visitas semanais de apenas duas pessoas, sem acompanhamento de crianças, e direito à saída da cela por apenas duas horas diárias para banho de sol.


 
O incêndio ocorrido no início da manhã do dia 21 de dezembro
resultou na morte de quatro detentos.
Fotos: Arquivo A Folha Regional


A determinação judicial ocorreu a partir do julgamento do Procedimento Administrativo Disciplinar requerido pelo promotor de Justiça Marcos Roberto Lamin para apurar a responsabilidade dos detentos que deram causa ao incêndio ocorrido no Presídio Estadual de Getúlio Vargas, que matou quatro presos em 21 de dezembro do ano passado.

Alex Alexandre da Silva foi apontado como o mandante do incêndio (ele queria danificar o alojamento do semiaberto para obter prisão domiciliar). Diogo Leão de Almeida foi o executor do incêndio, e teria agido em troca de drogas. Ambos tiveram reconhecida falta grave e houve regressão de regime. Ainda na decisão judicial, foi concedido voto de louvor aos agentes penitenciários plantonistas que prestaram socorro aos presos, em evidente risco pessoal, evitando que houvesse várias mortes.

Em relação aos homicídios, o inquérito policial está em fase de conclusão pela Polícia Civil e, portanto, não há denúncia do MP à Justiça.



Fonte; MP/Assessoria

Comentários