Justiça Federal bloqueia bens de funcionários da Caixa Econômica Federal de Erechim (RS)
Decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal em
ação movida em razão de ilícitos praticados pelos réus e por empresas
demandadas.
A Justiça Federal em Erechim (RS) acolheu pedido do
Ministério Público Federal em ação civil pública e determinou o bloqueio dos
bens dos empregados da Caixa Econômica Federal Paulo Alfredo Polis, Ademir
Antônio Cerutti e Tagor Luciano Detoni, todos ocupantes de cargos de gerência
em agências locais da Caixa, além de outras pessoas físicas e jurídicas
envolvidas em fraudes praticadas em contratos de financiamentos.
As investigações realizadas pelo próprio MPF e pela Polícia
Federal, com base em processo disciplinar aberto pela Caixa Econômica Federal,
demonstraram que os empregados da Caixa favoreceram, ao longo dos anos 2000,
diversas empresas das quais possuíam participação direta ou indireta por meio
de financiamentos concedidos de forma fraudulenta.
Os financiamentos foram concedidos com base em informações
falsas a respeito da idoneidade financeira e dos quadros societários das
empresas, lançadas pelos gerentes no processo de análise dos pedidos de
crédito. O propósito era ludibriar a instituição financeira e, assim,
possibilitar a destinação de altas somas em empréstimos a empresas sem o mínimo
de condições de cumprir com os compromissos financeiros assumidos. Até mesmo
empresas que tinham os próprios empregados como proprietários conseguiram
empréstimos por meio do esquema.
De acordo com o MPF, houve caso em que um dos gerentes
atribuiu a empresa uma movimentação de caixa até 3.374% superior ao faturamento
real declarado pelo contador ao fisco, o que possibilitou a liberação a ela de
empréstimo muito superior àquele que ela poderia adimplir. Em outros, os
próprios gerentes eram proprietários de fato das empresas beneficiadas. Como
resultado das fraudes, grande parte dos contratos não foram adimplidos e a
Caixa sofreu prejuízos superiores a R$ 800 mil (em valores da época).
Na ação civil pública, o MPF também pediu o afastamento
cautelar dos empregados públicos das suas funções, mas esse pedido foi negado
pela Justiça Federal e o órgão recorreu da decisão. Segundo o MPF, o
afastamento dos agentes das funções de gerência é imprescindível tanto para
impedir a continuidade dos ilícitos, quanto também para evitar que as provas
sejam afetadas e eventuais testemunhas sintam-se encorajadas a contribuir para
o esclarecimento dos fatos.
Além dos atos improbidade
administrativa, os réus também foram denunciados por crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional, em processo criminal que corre perante a 7ª Vara Federal
de Porto Alegre.
Ação Civil
Pública de Improbidade n. 5017090-94.2018.4.04.7100
Agravo de
Instrumento n. 5017024-74.2018.4.04.0000
Fonte:
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de Comunicação Social
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