Decreto estadual restabelece regras para funcionamento de templos religiosos no RS
O
governo do RS publica em edição extra do Diário Oficial, neste sábado (28/3),
decreto que restabelece regras mais rígidas para a abertura de templos
religiosos e agências lotéricas no Estado. A nova modificação do item que trata
do funcionamento desses locais tem como base a decisão proferida na sexta-feira
(27/3) pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que suspendeu trechos do decreto
presidencial que considerava esses locais como “serviços essenciais",
permitindo novamente aos Estados definirem suas próprias normas.
A partir do decreto que
está sendo publicado neste sábado no RS, o funcionamento de templos religiosos
no Rio Grande do Sul só poderá ocorrer com o limite de até 30 pessoas em missas
e cultos, observando um distanciamento interpessoal de no mínimo dois metros
entre os participantes, além da garantia das condições de higiene necessárias.
Em relação às
lotéricas, a abertura só poderá de acordo com a normas de cada município, desde
que adotadas as providências exigidas: distanciamento de no mínimo dois metros
entre os clientes, cuidados de higiene e o estabelecimento de horários.
Outro ponto tratado
pelo decreto diz respeito ao funcionamento do comércio e da indústria. Devem
ser observados cuidados como o distanciamento de dois metros entre os clientes
ou de pelo menos um metro quando estiverem utilizando Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) adequados para evitar a contaminação pela Covid-19.
As regras valem para
todo o Estado como exigências mínimas de cuidado, porém caso um município tenha
regras mais rígidas para todos esses setores e estabelecimentos, essas normas
devem ser cumpridas.
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