Novo decreto flexibiliza o comércio em Getúlio Vargas que reabre as portas nesta terça-feira (31) com restrições
O
Governo Municipal editou novo decreto, nesta segunda-feira (30), flexibilizando
o funcionamento do comércio de Getúlio Vargas, alterando
o Decreto Municipal Nº 3.469, de 20 de março de 2020, que declara situação de
calamidade pública no Município de Getúlio Vargas -RS.
Pelo novo documento, está autorizado, a partir desta
terça-feira, 31, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, devendo os mesmos
respeitarem as medidas previstas no artigo 5º do Decreto Municipal Nº 3.469,
desde que organizadas de forma a não gerar aglomeração de mais de uma pessoa a
cada quatro metros quadrados.
Do mesmo modo, estão autorizados os templos religiosos, desde que observem, em seus cultos,
missas ou reuniões, o limite máximo de vinte e cinco por cento da capacidade de
assentos do local e que adotem as providencias necessárias para garantir
um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, além dos demais cuidados
de higiene, devendo ser disponibilizado na entrada e de fácil acesso, álcool
gel setenta por cento.
O novo
decreto não contempla mudanças para os bares e restaurantes, que continuam com as mesmas restrições, devendo atender por
tele-entrega ou presencial, sem a possibilidade de consumir no local. Quanto
às academias, estas devem permanecer fechadas até novas orientações, assim como
espaços públicos. Todo e qualquer evento, ou reunião com mais de 30 pessoas
está cancelado.
Esse novo documento
está de acordo com as orientações do Estado do Rio Grande do Sul que permite a
flexibilização da abertura do comércio, observando as orientações do artigo V
do decreto municipal que versa que: “Os estabelecimentos comerciais e
industriais devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e
alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de
trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo novo
Coronavírus (COVID 19), disponibilizando material de higiene e orientando seus
empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade da adoção de
cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos
assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e da
observância da etiqueta respiratória; e da manutenção da limpeza dos
instrumentos de trabalho.
Segundo o prefeito Mauricio Soligo
(PP), “a luta para prevenir e evitar a
propagação do coronavírus segue firme, mas diante da crise, da inexistência de
caso confirmado no Município e necessidades do comércio local estamos com novas
medidas para facilitar o funcionamento, que deve ocorrer cumprindo todas
medidas de segurança exigidas, como: o uso do álcool em gel, controle de
público e o distanciamento entre as pessoas”.
Na sexta-feira, 27, o Governo Municipal já havia publicado o
Decreto Nº 3.474, que autorizou o funcionamento de obras de construção civil,
bem como os estabelecimentos que comercializam materiais para o setor, já a
partir do dia 28 de março, mas, também, sendo respeitadas
todas as recomendações e medidas preventivas ao coronavírus da Secretaria
Estadual de Saúde, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde e
amplamente divulgadas.
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