Governo Municipal de Getúlio Vargas acolhe decreto estadual que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado
E torna obrigatório o uso de máscara de
proteção facial
O Governo Municipal de Getúlio Vargas
editou, nesta quinta-feira, 14, o Decreto Nº 3.492, acolhendo o Decreto
Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020, que
institui o sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e
de enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19 no Rio Grande do Sul e que reitera
a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual; e o
Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação
das medidas sanitárias segmentadas de que trata o seu art. 19 do Decreto
Estadual nº 55.240/2020. Ficaram revogados os Decretos Municipais nº
3.478/2020, nº 3.480/2020 e nº 3.482/2020.
Conforme Decreto Municipal Nº 3.492, de
14 de maio de 2020, fica reiterado o estado de calamidade pública no Município
de Getúlio Vargas, em razão da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (Covid–19).
O documento reitera que as medidas
emergenciais determinadas pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul,
por meio do sistema de Distanciamento Social Controlado de que trata o Decreto
Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que o instituiu, bem como o Decreto
Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, e as Portarias que o regulamentam e
que determinam a aplicação das medidas sanitárias segmentadas, são aplicáveis
em todo território do Município de Getúlio Vargas/RS, sem prejuízo das medidas
sanitárias de interesse exclusivamente local que vierem a ser determinadas por
norma própria.
DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO
O Rio Grande do Sul foi dividido
em 20 regiões, que são analisadas considerando a velocidade de propagação da Covid-19 e
a capacidade de atendimento
do sistema de saúde. No total, 11 indicadores (como
número de novos casos, óbitos e leitos de UTI disponíveis, dentre outros) determinam
a classificação das bandeiras da região. Conforme o grau de risco em saúde,
cada região recebe uma bandeira nas cores amarela, laranja, vermelha ou preta. O monitoramento é
semanal, e a divulgação das bandeiras ocorre aos sábados, com validade a partir
da segunda-feira seguinte. Os protocolos
obrigatórios devem ser respeitados em todas as bandeiras.
Além disso, cada setor econômico tem critérios específicos que variam de acordo com a
bandeira. Getúlio Vargas recebeu bandeira laranja para o período de 11 a 17 de
maio.
USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA
Fica determinado o uso obrigatório de
máscara de proteção facial sempre que estiver em recinto coletivo, compreendido
como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas,
fechado ou aberto, privado ou público, bem como suas áreas de circulação, nas
vias públicas e nos meios de transporte.
A fiscalização de que trata este Decreto
será exercida pelo setor da Vigilância Sanitária. No caso da existência de
indícios da prática de crimes por parte da pessoa física ou jurídica, o fato
deverá ser comunicado à autoridade policial ou do Ministério Público, para a
adoção das medidas cabíveis. As sanções administrativas aplicáveis pelo
descumprimento das medidas determinadas no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de
maio de 2020, no Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, em
portarias da Secretaria Estadual de Saúde são aquelas previstas na Lei
Municipal nº 3.923/2008.
FISCALIZAÇÃO
A Administração Pública Municipal
fiscalizará a observância das medidas emergenciais de contenção e enfrentamento
à epidemia de Coronavírus (Covid-19), com as seguintes finalidades: contribuir
para a segurança sanitária coletiva, por meio do controle dos serviços e das
atividades essenciais e não essenciais;
cooperar com o Estado do Rio Grande do Sul e com a União, no que tange
às ações de prevenção, contenção do contágio e enfrentamento à epidemia causada
por Coronavírus (Covid–19); fortalecer a estruturação e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde, por meio de serviços públicos ou prestadores privados
que atuem de forma complementar, para resposta rápida e eficaz à epidemia
causada por Coronavírus; acompanhar a evolução científica e tecnológica, para prevenção,
contenção e enfrentamento da epidemia causada por Coronavírus (Covid–19); garantir o abastecimento de insumos
essenciais à subsistência humana, no território municipal, durante o período de
calamidade pública; garantir mínimos
essenciais à manutenção da vida digna aos moradores do Município que, por
consequência da calamidade pública decorrente da epidemia de Coronavírus
(Covid–19), estiverem em situação de vulnerabilidade social; controlar, sob os
aspectos sanitários, as atividades públicas e privadas, bem como a circulação,
em todo território do município.






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