Cartórios migram para o online e 93% dos serviços já podem ser feitos pela internet
Casamentos por videoconferência, escrituras de
compra e venda de imóveis online, registros de propriedade feitos de forma
digital, protesto de dívidas, cancelamento de títulos e registros de documentos
pela internet. Passado um ano da chegada da pandemia no Brasil uma verdadeira
revolução se instalou em uma das mais tradicionais atividades jurídicas do
País. Os Cartórios brasileiros se tornaram digitais.
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| Imagem ilustrativa |
Com 93% da totalidade de seus atos já disponíveis
online, os Cartórios brasileiros contam hoje com mais de 150 serviços
eletrônicos à disposição da população, tenho praticado mais de 250 milhões de
atos digitais desde o início da pandemia da Covid-19. Considerados serviços
essenciais à população, permaneceram com suas instalações físicas abertas, mas
abriram novas frentes para alcançar o cidadão, impossibilitado de se locomover,
levando segurança jurídica, autenticidade e fé pública para o mundo virtual.
Vinculados à uma série de rígidos regramentos
definidos por leis federais, estaduais e normas editadas pelo Poder Judiciário
nacional e também dos diferentes Estados da Federação, os Cartórios de Notas e
de Registros brasileiros viram a pandemia estimular as autoridades a avançarem
na regulamentação dos serviços digitais, pleito antigo do setor, mas que
encontrava vasta resistências nos órgãos fiscalizadores.
Serviço essencial para os atos de nascimento,
casamentos e óbitos, os Cartórios de Registro Civil viram disparar as
solicitações de certidões eletrônicas durante a pandemia. Segundo dados do
portal oficial http://www.registrocivil.org.br,
houve um aumento de 162% nos pedidos de atos eletrônicos nos 7.640 cartórios
brasileiros. Casamentos também deixaram de ser exclusivamente presenciais em 19
Estados do País, com normas autorizando celebrações por whatsapp, zoom,
meetings e outros aplicativos virtuais. No Rio Grande do Sul, os serviços online
do Registro Civil estão disponíveis em http://www.crccidadao.com.br.
Em vigor desde junho de 2020, o Provimento nº 100
publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reformulou toda a prática de
atos notariais, tornando possível que quase todos os atos migrassem para o
mundo virtual. Desta forma, escrituras de compra e venda de imóveis, doações,
divórcios, inventários, partilhas e, mais recentemente as autenticações de
documentos se tornassem digitais por meio de uma plataforma única que integra
todos os tabeliães de notas do País, o site http://www.e-notariado.org.br .Em
menos de um ano, mais de 70 mil atos notariais eletrônicos foram praticados no
Brasil.
Ainda no início da pandemia foi a vez do ministro
Dias Toffoli, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atuando como
corregedor nacional de Justiça autorizar os Cartórios de Imóveis a receberem
títulos para registro em formato digital por meio do Provimento nº 95. Esta
inovação se juntou a uma série de outros serviços eletrônicos disponibilizados
pelo portal http://www.cri-rs.com.br/,
que vão desde a consulta de registros, passando pelo pedido de certidões, busca
de certidões e matrículas online.
Já adaptado aos serviços digitais, tendo na
plataforma http://www.pesquisaprotesto.com.br uma
série de serviços eletrônicos, desde o envio de títulos de cobrança,
cancelamentos, pesquisas gratuitas de CPFs e CNPJs com dívidas, os Cartórios de
Protesto ganharam novo impulso com a publicação de duas normas nacionais,
regulando o procedimento de intimação por meio eletrônico e o parcelamento do
pagamento de dívidas protestadas, totalizando mais de 10 milhões de atos
digitais desde o início da pandemia.
Responsáveis pelos atos de constituição de pessoas jurídicas no Brasil, os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos inauguram sua nova plataforma online de serviços, por meio da Central RTDPJ http://www.rtdbrasil.org.br, com serviços que permitem a coleta de assinaturas com certificado digital e o envio de documentos para registros de forma eletrônica pelo Portal. Outro avanço importante se deu com a integração com a Receita Federal do Brasil para a emissão do CNPJ no ato da constituição de empresas.

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