Gabriel Souza promulga lei que proíbe corrida de cães no Rio Grande do Sul

 

O seminário Causa Animal: legislação e políticas públicas protetivas municipais, realizado na tarde desta quinta-feira (29) no Teatro Dante Barone, foi o cenário escolhido pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gabriel Souza (MDB), para promulgar a lei que regulamenta a proibição das corridas de cães no Rio Grande do Sul, aprovada por unanimidade no início de abril. A legislação é baseada no Projeto de Lei 196/2020, de autoria do próprio presidente do Legislativo, que teve a tramitação de suas proposições suspensas neste ano ao assumir o comando da Casa, como determina o Regimento Interno do Parlamento gaúcho.


Divulgação AFR


 

Gabriel lembrou que o Rio Grande do Sul foi um dos primeiros estados a reconhecer os direitos dos animais, incluindo no Código Ambiental um capítulo exclusivo sobre o tema. Também esteve na vanguarda ao admitir a condição senciente dos animais, ou seja, sua capacidade de ter percepções conscientes do que lhe acontece e do que o rodeia. “O Parlamento não pode agir de forma desconectada das demandas da sociedade. E os direitos dos animais, sem dúvidas, representam uma das mais importantes da atualidade”, frisou.

 

A promulgação foi acompanhada, presencialmente, pelo governador Eduardo Leite, que destacou o protagonismo do Rio Grande do Sul na defesa dos diretos dos animais. “A preocupação dos grupos que defendem a causa animal ganhou eco no governo”, declarou, dando como exemplos o decreto que proíbe as corridas de galgos e o envio ao Legislativo da lei, recém promulgada, que proíbe corridas de cães de todas as espécies no estado.

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