Inicia processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Getúlio Vargas
Inscrições iniciam no dia 17 de abril
e seguem até
dia 31 de maio.
O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (COMDICA) informa que foi editada a Resolução
001/2023, que regulamenta o processo de escolha dos conselheiros tutelares e o
edital nº 001/2023 da abertura das inscrições para o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar. As inscrições iniciam dia 17 de abril e seguem até
o dia 31 de maio de 2023.
A eleição será realizada no dia 01
de outubro de 2023, no período compreendido entre 8h e 17h, horário de
Brasília-DF. Os locais de votação serão divulgados por meio de Edital próprio,
com a antecedência de 60 dias da data da eleição. Considerar-se-ão eleitos os
cinco candidatos que obtiverem maior votação nas eleições, mais cinco
suplentes.
A carga horária do conselheiro
tutelar é de 40 horas semanais. Além desta jornada, deverá exercer suas
atividades nos horários de plantão nos dias de semana, à noite, e nos sábados,
domingos e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia, conforme escala de
horários de atendimento. Os Conselheiros Tutelares titulares receberão, a
título de remuneração mensal, o valor de R$ 1.433,87, sendo reajustados a cada
12 meses pelo INPC-IBGE.
REQUISITOS
São requisitos para candidatar-se à
função de Conselheiro Tutelar:
I – reconhecida
idoneidade moral;
II – idade
superior a 21 anos;
III – residir no
Município;
IV – ser
eleitor;
V – possuir
reconhecida e comprovada experiência no trato com crianças e
adolescentes; e
VI –
escolaridade mínima em nível médio.
ATRIBUIÇÕES
Estão entre as atribuições do
Conselheiro Tutelar: atender às crianças e adolescentes sempre que seus
direitos forem ameaçados ou violados; atender e aconselhar os pais ou
responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei; promover a execução de
suas decisões, podendo, para tanto: requisitar serviços públicos no âmbito do
Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho
e segurança; representar junto à autoridade judicial nos casos de
descumprimento injustificado de suas deliberações.
Ainda encaminhar ao Ministério
Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra
os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os
casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade
judiciária quanto a: encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de
responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e
frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento
a alcoólatras e toxicômanos; inclusão em programa comunitário ou oficial de
auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; acolhimento
institucional; colocação em família substituta.
Edital completo pode ser acessado no
site da Prefeitura: www.pmgv.rs.gov.br
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