Justiça determina a indisponibilidade de bens dos diretores da Comil
O bloqueio de até R$ 20 milhões nas contas particulares, a proibição de transferência de veículos e a indisponibilidade dos bens imóveis dos sócios Dairto Corradi, Deoclécio Corradi e Diógenes Corradi Pagliosa foi determinado pela juíza Paula Silva Rovani Weiler, da 3ªvara do Trabalho de Erechim em resposta à ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de Passo Fundo, ACP 0021088-91.2016.5.04.0521 com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento das verbas rescisórias dos 850 trabalhadores demitidos no início de setembro. O acerto das dívidas dos trabalhadores foi incluído na Recuperação Judicial da empresa e o pagamento pode demorar até um ano para acontecer, segundo estimativa da justiça. Na decisão, a juíza destacou que “ficou evidente” que a Recuperação Judicial foi proposta com evidente abuso de direito. “Ficou cristalino que a reclamada não pretendia realizar o pagamento dos valores rescisórios, posto que realizou a dispensa dos empregados ...