Recurso da Procuradoria do Estado contra demarcação de terras para futura reserva indígena

A Procuradoria do Estado entrou na segunda-feira (24) com um recurso contra a demarcação de terras apontadas como futura reserva em área distribuída nos municípios de Erebango, Erechim e Getúlio Vargas. Em que pese a solicitação inicial dos índios guaranis de 223 hectares, a sentença se baseou no laudo antropológico e mandou o Estado indenizar 4.230 hectares, mesmo antes do processo demarcatório ter sido concluído.. Para a procuradoria, o laudo é inconsistente e a referida área não seria de ocupação indígena.

Nas proximidades da linha férrea da AL estão acampados 75 índios, que chegaram na região do Mato Preto, interior de Getúlio Vargas no ano de 2003. Da reivindicação inicial dos indígenas de 223 hectares, referente a antiga Reserva Florestal do governo do RS, um único estudo de uma antropóloga a serviço da Funaí concluiu que 4.230 hectares deva ser destinada aos guaranis. Mais de 1.200 pessoas residem nas 385 propriedades rurais distribuídas na área.

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