Questão Indígena - Medida susta declaração de posse no Mato Preto
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Há uma década os indígenas pressionam pela criação da Reserva do Mato Preto. |
Tramita
na Câmara o dos Deputados Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 712/12, do
deputado Alceu Moreira (PMDB), que susta a declaração de posse permanente pelo
grupo indígena Guarani Chiripá e Mbya da terra Mato Preto, localizada nos
municípios de Getúlio Vargas, Erebango, Erechim.
A posse do território, de aproximadamente 4,2 mil hectares, foi declarada
por meio da portaria do Ministério da Justiça de número 2.222, de setembro de
2012. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (PT), que assina a portaria,
justificou que a terra tem sido tradicionalmente ocupada pelos índios, com base
em uma proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio
(Funai).
No entanto, o parlamentar que integra a bancada gaúcha argumenta que a
demarcação incide sobre uma área que não preenche os requisitos constitucionais
para ser reconhecida como indígena, pois na região estão estabelecidos
trabalhadores rurais e pequenos agricultores e suas famílias. Os produtores, diz
Moreira, não foram ouvidos em suas manifestações contrárias à
demarcação.
Atualmente, a Constituição considera terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para
suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos
ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física
e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Nesses territórios, as
riquezas naturais são destinadas ao usufruto exclusivo dos índios, a quem cabe
também à posse permanente.
O deputado Alceu Moreira critica a legislação atual por considerar que
ela permite abusos por parte da Funai, uma vez que dá ao órgão poderes de
demarcar territórios e, ao mesmo tempo, de julgar os recursos apresentados pela
população local, como agricultores.
“As demarcações resultam em uma enxurrada de abusos do órgão indigenista,
que, ao expandir arbitrariamente as terras indígenas, condena centenas de
agricultores à expulsão da área e à perda de suas propriedades, sem o devido
processo legal”, afirma. Assim, continua, a demarcação teria ferido um direito
individual - o da propriedade - sem dar o direito de defesa aos
atingidos.
O deputado diz ainda que não cabe ao Ministério da Justiça legislar sobre
os limites de terra indígena por meio de portaria. O instrumento, argumenta,
deve ser usado para transmitir decisões de efeito interno a um órgão.
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