Sancionada lei que obriga farol baixo durante o dia em rodovias

O presidente em exercício Michel Temer (PMDB) sancionou Lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia em rodovias e também em túneis, ainda que tenham iluminação. O descumprimento é considerado infração média com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
 
 
A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, determina que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, neste intervalo de 45 dias até vigorar a medida, a corporação vai orientar os motoristas durante as abordagens e “em ações educativas”. A partir de julho, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.
Até então, só era exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. A Lei, que muda o CBT (Código Brasileiro de Trânsito) tem como foco aumentar a segurança nas rodovias e reduzir o número de acidentes.

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