Getúlio Vargas - Detento que provocou incêndio no Presídio vai para o regime disciplinar diferenciado
Na quinta-feira (2), a pedido do
Ministério Público, a Vara de Execuções Criminais da Comarca de Getúlio Vargas
determinou que o preso Alex Alexandre da Silva fosse incluído no Regime
Disciplinar Diferenciado (RDD), porque foi reconhecido que ele subverteu a
ordem e a disciplina. O prazo de inclusão no RDD é de 360 dias, o que
acarretará no seu recolhimento em cela individual, para evitar que permaneça
com os demais apenados. Ele terá visitas semanais de apenas duas pessoas, sem
acompanhamento de crianças, e direito à saída da cela por apenas duas horas
diárias para banho de sol.
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O incêndio ocorrido no início da manhã do dia 21 de dezembro resultou na morte de quatro detentos. Fotos: Arquivo A Folha Regional |
A determinação
judicial ocorreu a partir do julgamento do Procedimento Administrativo
Disciplinar requerido pelo promotor de Justiça Marcos Roberto Lamin para apurar
a responsabilidade dos detentos que deram causa ao incêndio ocorrido no
Presídio Estadual de Getúlio Vargas, que matou quatro presos em 21 de dezembro
do ano passado.
Alex Alexandre
da Silva foi apontado como o mandante do incêndio (ele queria danificar o
alojamento do semiaberto para obter prisão domiciliar). Diogo Leão de Almeida
foi o executor do incêndio, e teria agido em troca de drogas. Ambos tiveram
reconhecida falta grave e houve regressão de regime. Ainda na decisão judicial,
foi concedido voto de louvor aos agentes penitenciários plantonistas que
prestaram socorro aos presos, em evidente risco pessoal, evitando que houvesse
várias mortes.
Em relação aos
homicídios, o inquérito policial está em fase de conclusão pela Polícia Civil
e, portanto, não há denúncia do MP à Justiça.
Fonte; MP/Assessoria
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