Presídio de Erechim é parcialmente interditado
Devido a superlotação, cerca de 60 presos passarão a cumprir pena em regime domiciliar
Na sexta-feira, 4, uma decisão
proferida pela Vara de Execuções Criminais decidiu interditar parcialmente o
Presídio Estadual de Erechim. Os motivos alegados vão em encontro a
superlotação carcerária.
De acordo com o Juiz responsável pela
decisão, Antonio Carlos Ribeiro, não houve concessão de progressão de regime.
“O que houve foi uma decisão proferida em expediente promovido pelo Ministério
Público, que postulou a interdição total ou parcial do Presídio Estadual de
Erechim. Nessa decisão, decretei a interdição parcial do presídio, em razão da
superlotação carcerária, onde já estão recolhidos mais do que o dobro de presos
em relação ao previsto para a capacidade da casa” destacou.
Antonio Ribeiro pontuou que os
alojamentos destinados para o cumprimento de penas em regime aberto e
semiaberto estão com sua capacidade em muito extrapolada, chegando a condições
inadequadas para o cumprimento das penas nesses regimes. “Há falta de número de
camas, embora colocação de colchões, pouca ventilação e banheiros insuficientes
e não vencendo a demanda para o número de presos ali alojados especialmente no
alojamento 1” disse.
O Juiz responsável pela decisão
explicou ainda a motivação da decisão. “A determinação, em resumo, foi no
sentido de que apenados ou apenadas do regime semiaberto e aberto que estejam
trabalhando em serviço externo, ou incluídos nos trabalhos por convênio, ou
seja, presos esses que já trabalham diariamente fora da casa prisional, e com
bom comportamento sem que estejam com benefícios suspensos por ordem judicial
ou respondendo a processos administrativos, passem a cumprir sua penas nas
respectivas residências (prisão domiciliar), enquanto perdurar a interdição.
Nos alojamentos 2 e 3 permanecem os presos com menos de um sexto de cumprimento
da pena, caso tenham iniciado o cumprimento em regime semiaberto ou aberto,
aqueles que estejam respondendo a processos administrativos (PAD) ou com benefícios suspensos por decisão
judicial, aqueles que, embora cumpram os requisitos impostos pela interdição
prisional, mas não estejam exercendo atividade laboral ou incluídos em
convênios, entre outras situações pontuais” destacou.
Antonio Carlos Ribeiro disse não ter
ainda o número exato de presos que se beneficiaram com a decisão. “Ainda não
temos o número completo, porque está fluindo o prazo para as transferências aos
domicílios, mas calcula-se, em princípio, em torno de uns sessenta presos”
disse.
Em relação a saídas temporárias, o
Juiz explicou que os detentos deverão ser liberados apenas no mês de Abril. “As
saídas temporárias são estabelecidas previamente por Portaria do juízo das
Execuções Criminais. Neste final de semana não havia saídas programadas. A
próxima saída programada será na páscoa, em abril” explicou.
Antonio Carlos Ribeiro pontuou ainda
sobre os requisitos analisados para a concessão do benefício ao detento. “Estar
no regime semiaberto ou aberto, com bom comportamento, exercendo já atividade
laboral, serviço externo ou incluídos em convênios, que tenham cumprido mais de
um sexto na pena, caso tenham ingressado nesses regimes ou tenham tido
regressão de regime, a contar da data-base. Presos que já cumpriram suas penas
regime fechado e progrediram para o semiaberto, não lhes é exigido o
cumprimento de mais um sexto das penas no novo regime, desde que estejam
trabalhando ou incluídos em convênio e com bom comportamento” destacou.
Para o Juiz, os esforços promovidos
para proporcionar melhores condições para o cumprimento das penas não surtiram
efeito. “Em que pese todos os esforços feitos pelas administrações prisionais,
municipais, juízes, Promotores de Justiça, Conselho da Comunidade entre outras
forças desta comunidade, com melhorias estruturais buscando melhores condições
para cumprimento das penas, não se mostraram suficientes ao longo dos anos. Por
diversas causas e circunstâncias sociais, a população carcerária somente
aumentou nos últimos anos. De uma capacidade prisional entre 239 e 290 presos,
atingiu-se o patamar de mais de 510 presos, na data da decretação da
interdição” disse.
Ribeiro destacou ainda as condições
do presídio de Erechim. “Trata-se de uma casa prisional com mais de cinquenta
anos, estando hoje localizada no centro desta cidade. Os riscos de fugas, motins
ou rebeliões, em face da superlotação, estão cada vez mais efetivos. Aliás, no
último ano e também no corrente ano, ocorreram episódios de manifestações de
insubordinações, princípios de motins ou rebeliões, que foram dominadas pela
Brigada Militar e agentes penitenciários. Entretanto, isso coloca em risco o
sossego dos moradores do entorno e, de modo geral, desta cidade, bem como de
suas integridades, assim como de todos aqueles profissionais envolvidos na
segurança interna e externa prisional” salientou o Juiz.
O Magistrado explicou em que
hipóteses serão possíveis o ingresso de novos detentos no presídio de Erechim.
“Diante dessa situação extrema, durante a interdição será apenas admitida a
entrada de presos com condenações, flagrantes e preventivas expedidas pelas
comarcas de Erechim, São Valentim, Gaurama e Marcelino Ramos. Presos de outras
regiões ou Estados não poderão mais ter ingresso neste presídio, durante a
interdição, e eventuais transferências, de qualquer natureza, somente serão
feitas mediante permutas, com a anuência das execuções entre outras medidas”
concluiu.
Fonte: ATMOSFERA ONLINE
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