Presídio de Erechim é parcialmente interditado

Devido a superlotação, cerca de 60 presos passarão a cumprir pena em regime domiciliar



Na sexta-feira, 4, uma decisão proferida pela Vara de Execuções Criminais decidiu interditar parcialmente o Presídio Estadual de Erechim. Os motivos alegados vão em encontro a superlotação carcerária.

De acordo com o Juiz responsável pela decisão, Antonio Carlos Ribeiro, não houve concessão de progressão de regime. “O que houve foi uma decisão proferida em expediente promovido pelo Ministério Público, que postulou a interdição total ou parcial do Presídio Estadual de Erechim. Nessa decisão, decretei a interdição parcial do presídio, em razão da superlotação carcerária, onde já estão recolhidos mais do que o dobro de presos em relação ao previsto para a capacidade da casa” destacou.

Antonio Ribeiro pontuou que os alojamentos destinados para o cumprimento de penas em regime aberto e semiaberto estão com sua capacidade em muito extrapolada, chegando a condições inadequadas para o cumprimento das penas nesses regimes. “Há falta de número de camas, embora colocação de colchões, pouca ventilação e banheiros insuficientes e não vencendo a demanda para o número de presos ali alojados especialmente no alojamento 1” disse.

O Juiz responsável pela decisão explicou ainda a motivação da decisão. “A determinação, em resumo, foi no sentido de que apenados ou apenadas do regime semiaberto e aberto que estejam trabalhando em serviço externo, ou incluídos nos trabalhos por convênio, ou seja, presos esses que já trabalham diariamente fora da casa prisional, e com bom comportamento sem que estejam com benefícios suspensos por ordem judicial ou respondendo a processos administrativos, passem a cumprir sua penas nas respectivas residências (prisão domiciliar), enquanto perdurar a interdição. Nos alojamentos 2 e 3 permanecem os presos com menos de um sexto de cumprimento da pena, caso tenham iniciado o cumprimento em regime semiaberto ou aberto, aqueles que estejam respondendo a processos administrativos (PAD)  ou com benefícios suspensos por decisão judicial, aqueles que, embora cumpram os requisitos impostos pela interdição prisional, mas não estejam exercendo atividade laboral ou incluídos em convênios, entre outras situações pontuais” destacou.

Antonio Carlos Ribeiro disse não ter ainda o número exato de presos que se beneficiaram com a decisão. “Ainda não temos o número completo, porque está fluindo o prazo para as transferências aos domicílios, mas calcula-se, em princípio, em torno de uns sessenta presos” disse.

Em relação a saídas temporárias, o Juiz explicou que os detentos deverão ser liberados apenas no mês de Abril. “As saídas temporárias são estabelecidas previamente por Portaria do juízo das Execuções Criminais. Neste final de semana não havia saídas programadas. A próxima saída programada será na páscoa, em abril” explicou.

Antonio Carlos Ribeiro pontuou ainda sobre os requisitos analisados para a concessão do benefício ao detento. “Estar no regime semiaberto ou aberto, com bom comportamento, exercendo já atividade laboral, serviço externo ou incluídos em convênios, que tenham cumprido mais de um sexto na pena, caso tenham ingressado nesses regimes ou tenham tido regressão de regime, a contar da data-base. Presos que já cumpriram suas penas regime fechado e progrediram para o semiaberto, não lhes é exigido o cumprimento de mais um sexto das penas no novo regime, desde que estejam trabalhando ou incluídos em convênio e com bom comportamento” destacou.

Para o Juiz, os esforços promovidos para proporcionar melhores condições para o cumprimento das penas não surtiram efeito. “Em que pese todos os esforços feitos pelas administrações prisionais, municipais, juízes, Promotores de Justiça, Conselho da Comunidade entre outras forças desta comunidade, com melhorias estruturais buscando melhores condições para cumprimento das penas, não se mostraram suficientes ao longo dos anos. Por diversas causas e circunstâncias sociais, a população carcerária somente aumentou nos últimos anos. De uma capacidade prisional entre 239 e 290 presos, atingiu-se o patamar de mais de 510 presos, na data da decretação da interdição” disse.

Ribeiro destacou ainda as condições do presídio de Erechim. “Trata-se de uma casa prisional com mais de cinquenta anos, estando hoje localizada no centro desta cidade. Os riscos de fugas, motins ou rebeliões, em face da superlotação, estão cada vez mais efetivos. Aliás, no último ano e também no corrente ano, ocorreram episódios de manifestações de insubordinações, princípios de motins ou rebeliões, que foram dominadas pela Brigada Militar e agentes penitenciários. Entretanto, isso coloca em risco o sossego dos moradores do entorno e, de modo geral, desta cidade, bem como de suas integridades, assim como de todos aqueles profissionais envolvidos na segurança interna e externa prisional” salientou o Juiz.

O Magistrado explicou em que hipóteses serão possíveis o ingresso de novos detentos no presídio de Erechim. “Diante dessa situação extrema, durante a interdição será apenas admitida a entrada de presos com condenações, flagrantes e preventivas expedidas pelas comarcas de Erechim, São Valentim, Gaurama e Marcelino Ramos. Presos de outras regiões ou Estados não poderão mais ter ingresso neste presídio, durante a interdição, e eventuais transferências, de qualquer natureza, somente serão feitas mediante permutas, com a anuência das execuções entre outras medidas” concluiu.

Por: Leandro Vesoloski
Fonte: ATMOSFERA ONLINE




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