Passo Fundo - Condenadas mães que permitiam abuso das filhas
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Imagem meramente ilustrativa. |
No primeiro caso, uma mulher de 48 anos, foi condenada por permitir o abuso sexual de duas filhas, à época com 9 e 11 anos. Segundo a denúncia, ela cedia as meninas a um homem de 46 anos, conhecido da família. A situação foi denunciada anonimamente ao Ministério Público. A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) iniciou as investigações e prendeu a mãe e o homem em novembro de 2014. Em depoimento, as menores contaram que recebiam presentes para irem até a residência do acusado, onde aconteciam os abusos. Os dois tiveram a prisão preventiva decretada e foram recolhidos ao Presídio Regional de Passo Fundo. Na decisão do último dia 5 de junho, o juiz Rafael condenou a mãe a uma pena de 66 anos e três meses de prisão por crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217 do Código Penal. Considerado crime hediondo, a pena foi acrescida ainda por ela ter se omitido e concorrido para o acontecimento dos fatos; por ser mãe das meninas e pela continuidade dos abusos. Como se tratavam de duas vítimas, a pena foi aplicada em dobro. Já o homem teve condenação de 47 anos e 11 meses, pelo crime de estupro, acrescido pela continuidade. Ambos estão recolhidos no Presídio Regional de Passo Fundo.
2º Caso
No segundo caso, o juiz Rafael Echevarria condenou uma mulher de 34 anos, a 44 anos e 5 meses de prisão, também pelo crime de estupro de vulnerável, aumentado pela continuidade dos abusos, favorecimento à prostituição e por ser mãe da vítima. Ela havia sido presa pela Brigada Militar em 18 de novembro de 2013, quando pretendia vender a virgindade da filha, à época uma menina de 13 anos, para um homem de 72 anos. Acionados pelo Conselho Tutelar, os policias encontraram a mãe da menina no andar superior da casa, onde funcionava um bar mantido pelo acusado. Os PMs desceram até o porão e flagraram o idoso apenas de calça e a menina ao lado da cama trajando roupas íntimas.
A adolescente contou aos policiais que a mãe havia oferecido sua virgindade em troca de uma casa, onde vivia e pagava aluguel. O casal foi preso em flagrante e levado para o presídio. Durante o andamento do processo, o homem acabou falecendo. As investigações constataram que os abusos contra a adolescente (carícias íntimas) ocorriam há pelo menos dois anos. A mãe da menor obteve um habeas corpus no Tribunal de Justiça e deve recorrer em liberdade. No entanto, cumpre medidas cautelares como não se aproximar ou entrar em contato com a filha, além de ter de se apresentar frequentemente à Justiça.
“São crimes que acontecem na clandestinidade. A sociedade precisa denunciar. As consequências para as vítimas abusadas são absurdas. Estes dois casos não são fatos isolados e se estendiam por um longo período. Um deles foi descoberto por uma denúncia anônima. No outro, foi um pedido de socorro da própria vítima para uma vizinha, que acionou o Conselho Tutelar. A denúncia é fundamental” observa o juiz Rafael Echevarria Borba.
Fonte: O Nacional
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