Justiça Federal de Erechim condena mais dez pessoas em ação penal decorrente da Operação Saúde

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou mais dez pessoas acusadas de fraudar o caráter competitivo de processo licitatório destinado à compra de equipamentos para Unidade Básica Saúde e ambulância UTI do município gaúcho de Aratiba. Eles estavam entre os investigados da chamada Operação Saúde. A sentença, do juiz federal substituto Joel Luiz Borsuk, foi publicada na quarta-feira, 13 de janeiro.
 
Foto: Rodrigo Finardi
 
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia em maio de 2014 contra dez homens e cinco mulheres. Segundo os indícios coletados pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria Geral da União (CGU), os denunciados teriam se unido com a finalidade comum de beneficiar sete empresas das quais seriam sócios ou funcionários. Entre os indiciados, encontra-se também uma servidora pública municipal.
O esquema funcionaria por meio da combinação prévia das propostas de habilitação, de forma a evitar real concorrência. Os fatos narrados nesse processo teriam ocorrido em 2011, durante a participação em um certame na modalidade carta-convite. Segundo o MPF, teria ocorrido inclusive a apresentação de preços superfaturados, com lucro exponencial superior a 90% do custo do produto.
Os réus contestaram as acusações, negando as imputações a eles atribuídas. Alegaram inexistência de dolo, atipicidade do fato narrado, ausência de provas e falta de individualização das condutas.
Ao analisar o conjunto probatórioanexada aos autos, o magistrado explicou que o delito previsto na lei de Licitações objetiva tutelar o certame para que este se desenvolva livre de vícios e de forma que permita os concorrentes participar em condições de igualdade. Ele entendeu que haveria provas suficientes de materialidade, especialmente entre aquelasintegrantes do inquérito policial. Entre a documentação colhida, mencionou um arquivo digital extraído de um computador apreendido na sede de uma das empresas onde constariam esboços das propostas apresentadas, com destaque aos objetos que caberiam a cada uma das participantes “vencer”.
“Ainda, a existência de relação próxima entre os réus, verificada a partir das sucessivas alterações no quadro social das empresas envolvidas, do parentesco entre si e das conversas mantidas em período anterior e posterior à abertura do certame, em conjunto com outros elementos de prova, revela que a impessoalidade do certame Carta-Convite nº 006/2011 de Aratiba/RS ficou efetiva e definitivamente comprometida”, concluiu.
Em relação à autoria, não restaram dúvidas para o juiz quanto à atuação de dez acusados. As penas impostas por Borsuk incluíram a aplicação de multa sobre o valor dos itens adjudicados e detenção por períodos que variaram de três anos, cinco meses e dois dias a três anos, nove meses e 15 dias. A privação de liberdade, entretanto, foi substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade.
O suposto líder do esquema criminoso, entretanto, além da penalidade de multa, foi condenado a quatro anos, cinco meses e dois dias de detenção em regime semi-aberto. Os demais investigados foram absolvidos.
Fonte: Boa Vista

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