Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas aprova reajuste salarial de servidores municipais, aposentados e pensionistas




Os vereadores da Câmara Municipal de Getúlio Vargas aprovaram em Sessão Ordinária na quinta-feira (16), o Projeto de Lei nº 019/2017 e o Projeto de Lei Legislativo nº 002/2017, que reajustam os vencimentos dos servidores da Prefeitura e da Câmara, respectivamente. Os projetos preveem a reposição salarial de 4,69%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado do período  de março de 2016 a fevereiro de 2017.
Além dos servidores ativos da Prefeitura e da Câmara, as proposituras contemplam ainda servidores aposentados e pensionistas com direito a paridade e membros do magistério público municipal.
Na noite da Sessão Ordinária, após o presidente da Casa, Vilmar Soccol, colocar a palavra à disposição para os colegas vereadores, Deliane Assunção Ponzi e Paulo Borgmann, os mesmos comunicaram que se absteriam na votação dos projetos, tendo em vista ambos serem, além de vereadores, funcionários públicos do Poder Executivo. Em sua fala, a vereadora Deliane afirmou ser contra o percentual de reajuste, por acreditar ser abaixo do merecido pelos servidores. Em primeiro momento a edil afirmou que votaria contra o projeto e após o debate decidiu abster-se. O vereador Paulo também disse não estar de acordo, mas ressaltou que daria um voto de confiança ao Poder Executivo.
Durante o debate o vereador Jeferson Karpinski pediu a palavra e propôs uma Emenda ao Projeto de Lei nº 19, para que a reposição fosse concedida, exceto para cargos em comissão. A Emenda foi rejeitada pela maioria. O vereador Dinarte Farias sugeriu a baixa do referido projeto para a Comissão Geral de Pareceres, porém, teve seu pedido de baixa rejeitado pela maioria.
Após a manifestação de todos os vereadores da Casa, o projeto de lei de número 19, que tem como autor o Executivo Municipal, foi aprovado pela maioria. Já o Projeto de Lei Legislativo nº 002/2017 que dispõe sobre a reposição dos salários do Legislativo, de autoria da mesa diretora da Câmara, foi aprovado por unanimidade.
A lei entrou em vigor em sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março 2017

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