População começa a se adequar ao Sistema de Coleta de Lixo
Residências e
condomínios iniciam instalação de lixeiras dentro de seus respectivos
terrenos.
Residencias se adaptam as normas |
Os moradores de Getúlio
Vargas já começam a se adequar ao novo Sistema de Coleta de Lixo instituído
pela Lei Nº 5.044, de 21 de agosto de
2015, especialmente na questão das lixeiras. Residências e condomínios já estão
instalando suas lixeiras
dentro de seus respectivos terrenos, conforme prevê a legislação. O prazo para
isso é 21 de setembro de 2017, sendo que o não cumprimento implicará em remoção
das lixeiras não conformes, advertência e, em caso de reincidência, multa.
Conforme a Lei nº
5.044, cada prédio deverá possuir seu próprio coletor de lixo que poderá ser
instalado no recuo do prédio, em espaço anexo (construção de área coberta, com
porta de acesso aos garis) ou com a utilização de conteiners móveis que serão
instalados em área comum do condomínio, ou, na garagem, sendo retirados nos
horários de coleta, e, posteriormente, colocados de volta em seus respectivos
lugares, não podendo permanecer no passeio público ou canteiros centrais após a
coleta. Assim, todos os domicílios deverão ter suas próprias lixeiras, que
deverão ser instaladas dentro de seus respectivos terrenos.
De acordo com o Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Daniel Fernandez, é proibida a instalação de lixeiras nos canteiros centrais ou
passeios públicos. Portanto, ele alerta: todas as lixeiras instaladas deverão
ser removidas. Seus proprietários poderão reutilizá-las, desde que estejam
instaladas dentro de seus respectivos terrenos. Os lixos depositados em tonéis
ou contentores móveis deverão ser identificados com as inscrições “Lixo Seco”
e “Lixo Orgânico”, que deverão ser recolhidos após a passagem do caminhão
coletor. As lixeiras que ficarem fora do horário serão recolhidas. Além disso,
todo o lixo deve estar disposto dentro de sacolas plásticas. O lixo que for
colocado solto não será recolhido.
Outro alerta de Daniel é que o lixo pendurado em postes,
árvores ou dispostos em canteiros centrais, não será recolhido, e, os geradores
serão punidos, inclusive com multa, como prevê a Lei Nº 5.044/2015. Também é
proibido colocar lixo/lixeiras/contentores no meio da rua, pois os mesmos podem
causar acidentes de trânsito.
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