População começa a se adequar ao Sistema de Coleta de Lixo

Residências e condomínios iniciam instalação de lixeiras dentro de seus respectivos terrenos.

Residencias se adaptam as normas


         Os moradores de Getúlio Vargas já começam a se adequar ao novo Sistema de Coleta de Lixo instituído pela Lei Nº 5.044, de 21 de agosto de 2015, especialmente na questão das lixeiras. Residências e condomínios já estão instalando suas lixeiras dentro de seus respectivos terrenos, conforme prevê a legislação. O prazo para isso é 21 de setembro de 2017, sendo que o não cumprimento implicará em remoção das lixeiras não conformes, advertência e, em caso de reincidência, multa.
          Conforme a Lei nº 5.044, cada prédio deverá possuir seu próprio coletor de lixo que poderá ser instalado no recuo do prédio, em espaço anexo (construção de área coberta, com porta de acesso aos garis) ou com a utilização de conteiners móveis que serão instalados em área comum do condo­mínio, ou, na garagem, sendo retirados nos horários de coleta, e, posteriormente, coloca­dos de volta em seus respectivos lugares, não podendo permanecer no passeio público ou canteiros centrais após a coleta. Assim, todos os domicílios deverão ter suas próprias lixeiras, que deverão ser instaladas dentro de seus respectivos terrenos.
         De acordo com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Daniel Fernandez, é proibida a instalação de lixeiras nos canteiros centrais ou passeios públicos. Portanto, ele alerta: todas as lixeiras instaladas deverão ser removidas. Seus proprietários poderão reutilizá-las, desde que estejam instaladas dentro de seus respectivos terrenos. Os lixos depositados em tonéis ou contentores móveis deverão ser identificados com as inscri­ções “Lixo Seco” e “Lixo Orgânico”, que deverão ser recolhidos após a passagem do caminhão coletor. As lixeiras que ficarem fora do horário serão recolhidas. Além disso, todo o lixo deve estar disposto dentro de sacolas plásticas. O lixo que for colocado solto não será recolhido.

         Outro alerta de Daniel é que o lixo pendurado em postes, árvores ou dispostos em canteiros centrais, não será recolhido, e, os geradores serão punidos, inclusive com multa, como prevê a Lei Nº 5.044/2015. Também é proibido colocar lixo/lixeiras/contentores no meio da rua, pois os mesmos podem cau­sar acidentes de trânsito.

Comentários