Município deve desfazer canalização do Arroio Santo André
A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS. Foi negando provimento à apelação
interposta pelo Município da sentença em ação civil pública do Ministério
Público, que condenou a desfazer a canalização do Arroio Santo André e executar
projeto de compensação ambiental.
![]() |
Fonte: Gooble M aps |
O governo municipal
deverá continuar se abstendo em realizar qualquer atividade que objetive a
canalização ou supressão de vegetação em área de preservação permanente no
referido Arroio ou qualquer curso d’água no território de sua abrangência até
eventual obtenção de licença sob pena de multa. A licença de instalação datada
de 2012 deverá ser declarada nula.
Conforme o acórdão do TJRS, o Município de Getúlio
Vargas realizou a canalização e o suprimento de faixa ciliar do Arroio Santo
André de forma irregular, sem o devido licenciamento ambiental, e a prova
pericial confirmou o fato de que a obra de canalização do arroio é de alto
impacto ambiental, além de ter suprimido a vegetação presente em Área de
Preservação Permanente, impondo-se o seu desfazimento.
“Em que pese que o intuito da obra fosse à preservação
da saúde pública, competia ao Município adotar as providências necessárias a
legitimar sua execução, mediante justificação e prévia autorização do órgão
ambiental estadual”. A declaração foi proferida pelo desembargador relator
Newton Luís Medeiros Fabrício em seu voto.
A assessoria de imprensa do município informou que a
procuradoria jurídica ainda não foi notificada da condenação. E que tão logo receber
a informação o prefeito Maurício Soligo (PP) tomará as medidas necessárias para
cumprir a decisão judicial.
Comentários
Postar um comentário