Justiça Federal bloqueia bens de funcionários da Caixa Econômica Federal de Erechim (RS)


Decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal em ação movida em razão de ilícitos praticados pelos réus e por empresas demandadas.




A Justiça Federal em Erechim (RS) acolheu pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública e determinou o bloqueio dos bens dos empregados da Caixa Econômica Federal Paulo Alfredo Polis, Ademir Antônio Cerutti e Tagor Luciano Detoni, todos ocupantes de cargos de gerência em agências locais da Caixa, além de outras pessoas físicas e jurídicas envolvidas em fraudes praticadas em contratos de financiamentos.
As investigações realizadas pelo próprio MPF e pela Polícia Federal, com base em processo disciplinar aberto pela Caixa Econômica Federal, demonstraram que os empregados da Caixa favoreceram, ao longo dos anos 2000, diversas empresas das quais possuíam participação direta ou indireta por meio de financiamentos concedidos de forma fraudulenta.
Os financiamentos foram concedidos com base em informações falsas a respeito da idoneidade financeira e dos quadros societários das empresas, lançadas pelos gerentes no processo de análise dos pedidos de crédito. O propósito era ludibriar a instituição financeira e, assim, possibilitar a destinação de altas somas em empréstimos a empresas sem o mínimo de condições de cumprir com os compromissos financeiros assumidos. Até mesmo empresas que tinham os próprios empregados como proprietários conseguiram empréstimos por meio do esquema.
De acordo com o MPF, houve caso em que um dos gerentes atribuiu a empresa uma movimentação de caixa até 3.374% superior ao faturamento real declarado pelo contador ao fisco, o que possibilitou a liberação a ela de empréstimo muito superior àquele que ela poderia adimplir. Em outros, os próprios gerentes eram proprietários de fato das empresas beneficiadas. Como resultado das fraudes, grande parte dos contratos não foram adimplidos e a Caixa sofreu prejuízos superiores a R$ 800 mil (em valores da época).
Na ação civil pública, o MPF também pediu o afastamento cautelar dos empregados públicos das suas funções, mas esse pedido foi negado pela Justiça Federal e o órgão recorreu da decisão. Segundo o MPF, o afastamento dos agentes das funções de gerência é imprescindível tanto para impedir a continuidade dos ilícitos, quanto também para evitar que as provas sejam afetadas e eventuais testemunhas sintam-se encorajadas a contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Além dos atos improbidade administrativa, os réus também foram denunciados por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, em processo criminal que corre perante a 7ª Vara Federal de Porto Alegre.

Ação Civil Pública de Improbidade n. 5017090-94.2018.4.04.7100

Agravo de Instrumento n. 5017024-74.2018.4.04.0000
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