Cotrigo - Nota de Esclarecimento assinado pelo Conselho Fiscal revela a real situação da crise

          
No final da tarde de quarta-feira (11) dois dos três integrantes do conselho fiscal da Cotrigo foram recebidos na redação d’A Folha Regional. Na oportunidade José Carlos Tonin, coordenador do conselho fiscal e Juvino Martin Urio entregaram uma nota de esclarecimento, documento de sete páginas ao editor.
Arquivo A Folha

Diante da complexidade das informações contidas, que revela entre outros as causas da crise, os valores da dívida em tributos e do passivo trabalhista, e o imbróglio gerado com o leilão da unidade frigorífica, o bom senso aponta para o compartilhamento integral da referida Nota de Esclarecimento.

O Conselho Fiscal da COTRIGO, cujos integrantes ao fim subscrevem, tendo em conta comentários e opiniões diversas sobre os acontecimentos havidos na COTRIGO, vêm comunicar ao Quadro Social da COTRIGO e à Comunidade da sua área de ação, inclusive os Poderes Público Municipal da sua área de abrangência, A VERDADE DOS FATOS através da seguinte

NOTA DE ESCLARECIMENTO

1. A situação econômico-financeira dramática em que mergulhou a COTRIGO há cerca de 10 anos passados (quadro de completa insolvência), fruto, principalmente, de uma gestão temerária empreendida por ex-dirigentes, a muitos prejudicou – associados, fornecedores, bancos e empregados --- passivo da ordem de R$ 380 milhões, sendo R$ 200 milhões somente de tributos ---, no entanto, os maiores prejudicados foram os funcionários, muitos com mais de 30 anos de trabalho à cooperativa, que observaram, pouco a pouco, desmoronar a sua fonte de trabalho.

2. Há longo tempo os gestores da COTRIGO vem tentando manter “a luz acesa e as portas abertas” de uma sociedade cooperativa com mais de 60 anos, até que se conseguisse que empresas (outras cooperativas, num primeiro momento) a substituíssem em suas atividades -- através de aquisições da estrutura operacional em leilões/negociações --, para que o Quadro Social pudesse continuar dispondo de um local para entregar e comercializar a sua produção agropecuária, ao mesmo tempo, se manter os empregos diretos envolvidos e, como corolário, a comunidade regional continuaria se beneficiando da estrutura operacional/empresarial criada pela COTRIGO, com continuidade da geração de renda e emprego, já que ela, cooperativa, não dispunha mais de condições técnicas e operacionais de continuar suas atividades, como já se disse, face a um passivo da ordem de R$ 380 milhões, sendo R$ 200 milhões somente de tributos.
Neste sentido foi possível, mediante acordos e leilões judiciais, que empresas de porte, de reconhecida capacidade empresarial e há longa data operando no mercado, assumissem as atividades que antes eram exercidas pela COTRIGO, como os Matrizeiros de Suínos, a Unidade Supermercado, a Indústria de Laticínios e as Unidades Armazenadoras de Grãos, que através das empressa OLFAR S/A e COOPERATIVA SANTA CLARA hoje encontram-se em plenas atividades e com geração de emprego e renda para a nossa região.

3. Desnecessário aduzir que a Unidade Frigorífica, que empregava cerca de 550 funcionários, era e é a mais importante das atividades da cooperativa e, seguramente, a maior empresa do município de Estação (RS).
Em razão de pesadas dívidas financeiras perante fornecedores, bancos, associados, fisco, etc. bem como, em razão de centenas de execuções judiciais, estava impossibilitada a COTRIGO de continuar as suas operações, notadamente, a da Unidade Frigorífica, no entanto, era necessário evitar-se a paralisação daquelas atividades industriais, sob pena de sucateamento dos equipamentos e máquinas, bem como da perda da autorização de funcionamento (SIF –Sistema de Inspeção Federal) e, se tal acontecesse, ficaria inviabilizada a alternativa de venda da Unidade Frigorífica e comprometida a possibilidade de manter-se os mais de 500 empregos diretos.
Para tanto, foi firmado um contrato de prestação de serviços de industrialização com a empresa Pamplona Alimentos S/A, de Rio do Sul (SC), cuja remuneração pelos serviços prestados permitiu a operação da Unidade Frigorífica e manutenção dos empregos diretos durante este tempo todo, no entanto, os recursos obtidos não permitiam o pagamento das contribuições previdenciárias a cargo do empregador e nem os tributos gerados pela prestação de serviços, porém, era necessário a manutenção do contrato de prestação de serviços até que viabilizasse a venda/transferência daquele complexo industrial.
Por outro lado, o passivo trabalhista do seu Quadro Funcional ativo (cerca de R$ 17 milhões) veio afastando os possíveis adquirentes do complexo industrial, em razão do receio da possibilidade jurídica de que em razão da aquisição do complexo industrial se transformar em sucessor da relação trabalhista (relação solidária).
4. Tal dificuldade foi superada recentemente em razão do leilão das Unidades Armazenadoras de Grãos levado a efeito pela Justiça Federal, por pedido da União (Fazenda Nacional) na busca de receber os seus impostos, que foi realizado no dia 26.04.2019 e que apurou o valor de R$ 40.279.884,00, sendo que 25% do valor do lance foi à vista e o restante em 30 parcelas mensais de R$ 1.006.997,10, sendo a aquisição feita pela empresa Olfar S/A, cujo valor obtido supera o passivo trabalhista da COTRIGO, pois, com o redirecionamento de parte daqueles valores para a Justiça do Trabalho, se poderá quitar os débitos trabalhistas e se viabilizar a venda judicial da Unidade Frigorífica.
5. Como o leilão se deu no âmbito da Justiça Federal e somente pode ocorrer a transferência dos recursos obtidos em leilões promovidos pela União (Fazenda Nacional) para a Justiça do Trabalho, caso a requisição de valores informe que se trata de créditos líquidos e certos de ações trabalhistas promovidas por Reclamantes, seria necessário a demissão dos trabalhadores da Unidade Frigorífica e, ato seguinte, eles ingressarem com as respectivas ações trabalhistas e o juízo trabalhista, ouvindo a COTRIGO, homologar os valores das reclamatórias.
Para implementar este processo se deveria rescindir o contrato de prestação de serviços de industrialização mantido com a empresa Pamplona Alimentos S/A, o que foi feito, rescisão esta favorável à COTRIGO, pois a rescisão implicaria em pagamento de uma multa à Pamplona da ordem de R$ 2 milhões e foi conseguido sua isenção, e mais, se conseguiu um abatimento dos R$ 450 mil de adiantamento que a COTRIGO havia recebido da Pamplona para viabilizar o pagamento da parcela do 13º salário ao Quadro Funcional, e mais o recebimento do valor de R$ 550 mil como compensação.
Em razão das questões antes citadas sobre o pagamento das rescisórias trabalhistas e para agilizar os trâmites, o Sindicato da categoria ajuizou uma ação coletiva buscando receber os valores das rescisórias trabalhistas em face da demissão dos funcionários da Unidade Frigorífica.
Os valores constantes das rescisões dos contratos de trabalho foram com base em estudo/levantamento realizado pela COTRIGO com a participação do Sindicato da categoria, já tendo sido realizada as pertinentes audiências na Justiça do Trabalho --- onde foram homologadas as rescisões e os respectivos valores --- sendo que, em razão do não pagamento dos valores homologados judicialmente, o Sindicato da categoria procedeu as competentes execuções de sentença com os respectivos VALORES LÍQUIDOS E CERTOS, os quais estão sendo requisitados ao Juízo Federal da 2ª Vara de Erechim (Processo nº 5001483- 92.2015.4.04.7117), cujos mandados já estão sendo expedidos e os valores estão sendo remetidos. Alguns funcionários demitidos preferiram que as ações trabalhistas fossem feitas por outros advogados, que não do Sindicato da categoria, o que foi feito, já tendo havido as devidas homologações pela Justiça do Trabalho de Erechim e requisitados os valores junto à Justiça Federal de Erechim.
Todas estas informações e inciativas, a Direção da COTRIGO deu conhecimento à Procuradoria Regional do Trabalho em Passo Fundo (Ministério Público do Trabalho).
6. No dia 26.04.2019, além do leilão das Unidades Armazenadoras de Grãos da COTRIGO, também foi leiloada a Unidade Frigorífica, porém, só houve um interessado, que apresentou uma proposta de compra a prazo (90 dias) pelo valor de R$ 24.850.000,00, a qual foi homologada pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Erechim, no entanto, não foi honrada pela pretensa arrematante, a empresa Ativa Brasil Gestão e Participação Empresarial Ltda., de São Paulo, empresa esta cujos representantes estiveram por diversas vezes na COTRIGO e criaram inúmeras expectativas (recontratação dos funcionário, ampliação da Unidade Frigorífica, etc.) e que não foram honradas, levando o Juízo e as partes envolvidas em erro.
Em face do descumprimento do prometido em juízo pela empresa Ativa, o Advogado da COTRIGO, Dr. João Francisco de Farias Santos, apresentou petição em Juízo, cuja cópia se encontra a seguir e retrata os fatos acontecidos e requereu as providências cabíveis em relação àquela empresa:

“EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FEDERAL DE ERECHIM – RS
Ref. Processo 5001483-92.2015.4.04.7117
COOPERATIVA TRITÍCOLA DE GETÚLIO VARGAS LTDA. COTRIGO, já qualificada nos autos do Processo acima referenciado, por seu procurador ao fim firmado, vem à presença de Vossa Excelência, aduzir e requerer o que segue:
1. Lamentavelmente, numa desídia censurável e numa atitude de menoscabo com o Judiciário e com as partes envolvidas, a empresa ATIVA BRASIL GESTÃO E PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA., sem nenhum motivo plausível e num condenável silêncio, mesmo após decorrido a prorrogação do prazo de 30 dias (requerido mediante arenga retratando fatos desprovidos de veracidade – Evento 755), isso após os 90 dias por ela solicitado, não HONROU o seu compromisso de aquisição direta da Unidade Frigorífica da COTRIGO, proposta apresentada por ocasião do Leilão Judicial (Evento 585), aceito e deferido por Vossa Excelência no r. despacho que consta do Evento 598.
2. Neste lapso (transcurso do prazo de 120 dias), pessoas se dizendo emissários da empresa adquirente (ATIVA), estiveram na sede da COTRIGO e criaram expectativas de contratação de funcionários e solicitaram à Direção da COTRIGO que mantivesse o pessoal técnico de manutenção e de segurança da Unidade Frigorífica em atividade, isto é, a manutenção da caldeira industrial e do sistema de frio, bem como, mantendo-se ligada a energia elétrica do complexo e que, portanto, e em razão disso, a COTRIGO seria idenizada/ressarcida de tais despesas, as quais já superaram a casa dos R$ 500 mil neste período.
Os Diretores da COTRIGO, numa boa-fé que lhes é característica, nenhum documento ou credencial solicitaram dos pretensos emissários da ATIVA a respeito das vãs promessas feitas, estando carentes de provas a ensejar um procedimento jurídico indenizatório a respeito.
Passado os 120 dias e não cumprido o que fora acordado perante o Juízo e a COTRIGO, simplesmente SUMIRAM, não atendem a ligações telefônicas e nem respondem a e-mail enviados.
3. O que se depreende de tudo isso: QUE A EMPRESA ATIVA TRATA-SE DE UMA MERA INTERMEDIÁRIA DE NEGÓCIOS --- CARENTE DE RECURSOS TÉCNICOS E FINANCEIROS (COM UM CAPITAL SOCIAL DE APENAS R$ 100 MIL) ---, QUE “GARIMPA”
NO MERCADO POSSIBILIDADES DE NEGÓCIOS, GARANTINDO AS OPORTUNIDADES ENCONTRADAS COM BASE EM DUVIDOSAS “CARTAS BANCÁRIAS” DE BANCOS ESTRANGEIROS (EM VERSÃO EM INGLÊS) E, NO PRAZO OBTIDO, BUSCAM INVESTIDORES EFETIVOS E COBRAM COMISSÕES FINANCEIRAS PELA INTERMEDIAÇÃO. SE NÃO CONSEGUIRAM REPASSAR O NEGÓCIOS POR ELES “LEVANTADOS”, SIMPLESMENTE SAEM DE CENA!!! SE INSTADOS A RESPODEREM PELAS TEMERÁRIAS INICIATIVAS, ALEGAM QUE ERA APENAS UMA PROPOSTA SEM CONTORNOS OBRIGACIONAIS E QUE
NÃO TEM MAIS INTERESSE NAQUELE NEGÓCIO. SIMPLES ASSIM!
4. No caso sub occulis, mesmo com um prazo de 120 dias, não foram suficientemente eficientes em conseguir um INVESTIDOR REAL ou uma empresa do ramo para assumir a compra da Unidade Frigorífica --- EM QUE PESE O EXCELENTE PREÇO OBTIDO ---, portanto, fracassado no seu intento, estão se retirando de cena --- como já devem ter feito em inúmeras outras ocasiões por este Brasil a fora --- sem se importar ou suportar os danos causados pela sua temerária empreitada !!!
5. Diante de tal quadro, o Juízo não pode ficar inerte a respeito, devendo imputar à ATIVA todas sansões cabíveis que o caso requer, inclusive a comissão a que faz juz o Sr. Leiloeiro (Evento 791).
6. De outra banda, tendo em conta o montante das ações trabalhistas ajuizadas em face da COTRIGO por conta da demissão do Quadro Funcional da Unidade Frigorífica e da insuficiência dos recursos oriundo de outros leilões de bens da COTRIGO e existentes do âmbito deste processo, considerando, também, que não haverá novos leilões no âmbito da Justiça Federal de Erechim neste corrente ano, a COTRIGO e o Sindicato da Categoria farão os procedimentos jurídicos necessários para que o novo leilão da Unidade Frigorífica se dê sob o manto da Justiça do Trabalho e o mais breve possível.
Era o que cabia informar a Vossa Excelência.
PEDE E ESPERA DE DEFERIMENTO.
Erechim, 02 de setembro de 2.019.
P. p. Adv. João Francisco de Farias Santos OAB/RS 30.017”
7. Como dito da petição enviada ao Juízo da 2ª Vara Federal de Erechim, a COTRIGO está, juntamente com o Sindicato da categoria, promovendo os atos necessários para que um novo leilão da Unidade Frigorífica ocorra no âmbito da Justiça do Trabalho de Erechim e o mais rápido possível, sendo que já está sendo feito contatos com possíveis compradores, considerando as grandes vantagens na referida aquisição. Ressalte-se, que os recursos que estão sendo remetidos pela Justiça Federal para a Justiça do Trabalho serão suficientes para o pagamento das rescisórias trabalhistas, independentemente do leilão da Unidade Frigorífica.
Com o novo leilão da Unidade Frigorífica, que deverá ocorrer brevemente e com sucesso, voltará a comunidade regional a contar com um empreendimento gerador de emprego e renda.
Era o que cabia informar e este Conselho Fiscal, dentro das suas atribuições legais e estatutárias, se encontra à disposição de todos para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS TONIN
Coordenador do Conselho Fiscal
JUVINO MARTIN URIO
Conselheiro Fiscal
AVELINO SCOLARI
Conselheiro Fiscal


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