Decreto municipal nº 5082 é revogado em Erechim por recomendação da Justiça

 De acordo com a assessoria da prefeitura ''não podemos restringir através de Decreto as liberdades e garantias individuais do Cidadão, e que mesmo as restrições impostas ao comércio, deveriam ser analisadas e adaptadas à legislação que as ampara''



Divulgado na tarde desta terça-feira, 14, a revogação do Decreto Municipal nº 5082 de Erechim, onde haviam uma série de determinações rígidas em relação aos protocolos sanitários de prevenção ao Coronavírus e restrições de liberdades e garantias individuais dos cidadãos.

Nota da Prefeitura Municipal

”Em reunião realizada virtualmente na tarde desta terça-feira, 24 com o Comandante do 13º BPM Major Uilson Leri Cecconello, Promotor Filipe Andrios Brasil Siviero, digníssimo Procurador da República em Erechim, na presença do Senhor Igor Schmitz, Oficial da Justiça Federal, de Melissa Hübner, Procuradora Geral do Município e do Secretário Municipal de Administração Carlos José Emanuelle, fomos orientados pelo Dr. Filipe que não podemos restringir através de Decreto as liberdades e garantias individuais do Cidadão, e que mesmo as restrições impostas ao comércio, deveriam ser analisadas e adaptadas à legislação que as ampara.

No Estado do Rio Grande do Sul, assim como no Brasil inteiro, não há legislação específica sobre decretos e temas especiais relativos à pandemia. Entendemos por bem acatar o parecer e revogar o decreto nº 5082, e emitir novo decreto nº 5083, onde consta tão somente a recepção ao decreto do Governo Estadual no concernente à bandeira vermelha. De hoje até o encerramento do mandato, nos ateremos tão somente a cumprir o que vier imposto pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual.

Sempre afirmei que trabalhamos sob o império da Lei, e vamos continuar trabalhando sob o império da mesma, buscando proteger a vida, que é o que fizemos até o momento.”

Informa Luiz Francisco Schmidt, atual prefeito de Erechim.

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