Segurança Pública - Inscrições abertas para PMs Temporários

-Ser brasileiro;
-Possuir ilibada conduta pública e privada;
-Ser concludente do serviço militar obrigatório das Forças Armadas, até 3 (três) anos antes da data de abertura das inscrições ao processo seletivo, ou ser servidor militar inativo na reserva não remunerada, conforme disposto no art. 3.º, § 1.º, inciso II, alínea “c”, da Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento Bom, e não ter sido punido pela prática de falta grave na forma do regulamento disciplinar da Força a que servia.
-O limite de idade para os servidores da reserva não remunerada para ingresso no Processo Seletivo como PM Temporário é de 56 (cinqüenta e seis) anos, conforme art.114, item I, letra “c”, da Lei nº 10.990, de 18 de agosto de 1997;
- Ter sido licenciado no mínimo no comportamento Bom;
- Não ter sido punido pela prática de falta grave na forma do regulamento disciplinar da Força a que servia;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Ter concluído o ensino fundamental;
- Possuir Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Situação Militar, se Oficial R2;
- Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer Condenação incompatível com a função Policial Militar;
- Não estar respondendo a processo criminal;
- Não ter sido contratado no Programa de Policial Militar Temporário, em processo Seletivo anterior.
- Não apresentar resultado positivo no exame toxicológico, mediante laudo a ser apresentado por ocasião da Segunda Etapa: Exame de saúde, clínico, odontológico e mental.
Na região as inscrições poderão ser feitas em Passo Fundo CRPO/Planalto Rua Cel Pelegrino, 562, Passo Fundo 7º CRB Rua Independência, 1320, das 12h30min às 18h30min, de segunda a sexta-feira
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