CNJ divulga novas regras para embarque de crianças e adolescentes ao exterior


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou os procedimentos para a autorização de viagens 
ao exterior com crianças e adolescentes. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações 
de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de um tabelião e passa a se dar por
 semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. Também foi dispensada 
a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a saída do País.
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