CNJ divulga novas regras para embarque de crianças e adolescentes ao exterior
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
alterou os procedimentos para a autorização de viagens
ao exterior com crianças e adolescentes. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de um tabelião e passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. Também foi dispensada a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a saída do País. LEIA MAIS |
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