O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano de eleições municipais, preparou o plano de segurança sanitária. Em função da pandemia da Covid-19, o Tribunal estabeleceu que os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.
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Divulgação AFR
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Cerca de 2 milhões de mesários deverão trocar as máscaras de proteção a cada quatro horas, manter distância mínima de um metro entre os eleitores e os demais mesários, limpar as superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos com álcool em gel constantemente. Confira a seguir o plano.
Plano de segurança sanitária
1- O eleitor deverá entrar na seção eleitoral e se posicionar na frente da mesa receptora de votos (isto é, a mesa do mesário), respeitando o distanciamento mínimo de um metro conforme marcação de fita adesiva.
2- Para evitar contato com o mesário, o eleitor deverá exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário.
3- O mesário irá localizar o nome do eleitor no caderno de votação e ler em voz alta o número do título do eleitor, para que o presidente digite esse dado no terminal do mesário e o eleitor deverá confirmar que é ele.
4- O eleitor deverá guardar o seu documento de identificação;
5- O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool gel.
6- O eleitor deverá assinar o caderno de votação, com sua própria caneta. Caso o eleitor não possa assinar o caderno de votação será feita a coleta de impressão digital com uso da almofada para carimbo. O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada.
7- Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitá-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
8- Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação.
9- O eleitor deverá digitar os números dos seus candidatos e apertar a tecla “confirma” após cada voto.
10- Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente e se retirar da seção eleitoral.
Quem não deve comparecer na votação - Os eleitores que estiverem testado positivo para a Covid-19 nos últimos quatorze dias. Também os pacientes do grupo de risco, como os cardiopatas e os que fazem tratamento oncológico devem seguir as recomendações médicas individualizadas. A ausência deve ser justificada na Justiça Eleitoral.
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