Cartórios do Rio Grande do Sul apontam aumento de 14% nos óbitos por causas respiratórias em 2020
Média anual de crescimento de registros de óbitos
passou de 1,5% ao ano para 4,4% em 2020. Mortes em domicílio dispararam e
aumentaram 14,4% no estado.
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Imagem ilustrativa |
A pandemia causada pelo novo coronavírus, que
atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas,
aumentou em 14,3% o número de óbitos por doenças respiratórias no estado do Rio
Grande do Sul na comparação entre 2019 e 2020. Desde 2016 na série histórica
das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil, não morreram tantos
gaúchos em um só ano, e não houve uma variação anual de óbitos tão grande como
a ocorrida entre os últimos dois anos.
Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio,
plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas
Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados pelos Cartórios do Rio Grande do
Sul em 2020 totalizaram 93.574, 4,4% a mais que no ano anterior, superando a
média histórica de variação anual de mortes no estado que era, até 2019, de
1,5% ao ano.
O número de óbitos registrados em 2020 pode
aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os
prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o
falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso,
alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em
razão da situação de emergência causada pela COVID-19.
A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças
que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020.
Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que passaram de
31.556 para 36.072. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda
Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 331%.
Já os óbitos por Causas Cardiovasculares
Inespecíficas, entre 2019 e 2020, a comparação aponta um aumento de 11,3%,
sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o
diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.
Mortes em casa disparam
O receio das pessoas frequentarem hospitais ou
mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta
de leitos em momentos críticos da COVID-19 no Brasil, fez com que o número de
mortes em domicílio disparasse no estado do Rio Grande do Sul quando se
comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 14,4%.
As mortes por Causas Respiratórias fora de
hospitais cresceram 20,8%, sendo que novamente a SRAG foi a que registrou a
maior variação, 150%. Também cresceram os óbitos por Septicemia (18,3%). Os
registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos,
apontam que 582 gaúchos morreram de COVID-19 em suas casas.
Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais
também dispararam em 2020, com registro de aumento de 15,4% na comparação com o
ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas
Cardiovasculares Inespecíficas (24,6%), muito em razão de a morte ocorrer sem
assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os
óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 19,8%, e
Infartos, que cresceram 4,7%.
"O Portal da Transparência do Registro Civil é
uma ferramenta essencial para os órgãos competentes na busca confiável de dados
estatísticos de óbitos em cartórios de Registro Civil de todo o Brasil,
principalmente agora na pandemia de Covid-19, em que o site conta com a
atualização permanente do número de registros de mortes em decorrência da
doença", explicou o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas
Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann.
Prazos
do Registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de
todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os
prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à
Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo
Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os
números sejam ainda maiores.
Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.
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