Charruenses terão subsídio de 100% no custo do transporte escolar universitário

De acordo com a lei nº  1.872, será subsidiado o transporte escolar do estudante universitário que apresentar requerimento formal do benefício, por meio de formulário-padrão disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, acompanhado dos seguintes documentos:


I – cópias do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – comprovante de residência atualizado, assim entendido o documento expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data de protocolo do requerimento;
III – prova de matrícula regular em curso de nível superior, em  instituição de ensino sediada a uma distância máxima de 80 km (oitenta) quilômetros dos limites territoriais do Município.

Também poderão se beneficiar do transporte quando disponibilizado pelo município (tanto com veículos próprios, quanto terceirizado) os alunos que frequentam a educação básica em escolas particulares, estudantes de ensino técnico e educação para jovens e adultos (EJA), desde que haja coincidência de horários e disponibilidade de lugares no veículo.

O prefeito Valdésio Roque Della Betta comemora a notícia. “É muito importante para o desenvolvimento de Charrua que nossos universitários recebam apoio e auxílio necessários para concluírem suas formações. Assim, além de permanecer no município, os universitários contribuem para a qualificação e crescimento do município”, afirma.

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