A 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão realizada na quinta-feira (23/08), manteve a condenação de Alderico Albino Miola e Silvério Fortunato, Ex-Vereadores de Erechim, pelo delito de peculato. O crime está descrito no art. 321 do Código Penal: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Durante os anos de 1997 e 2002, eles presidiram a Associação Regional de vereadores do Alto Uruguai, a ARVAU, e desviaram cerca de R$ 37 mil da entidade. Caso Na época dos fatos, a Associação Regional de Vereadores do Alto Uruguai era entidade que tinha como associadas, as Câmaras de Vereadores de 19 cidades da região. Em agosto de 1997, foram eleitos Presidente da ARVAU o denunciado Alderico Albino Miola, e o seu 1º Tesoureiro, Silvério Fortunato. A entidade tinha como única fonte de recursos os repasses mensais das Câmaras de Vereadores Associadas. Se...